Herdeiros de vítimas de Brumadinho estão isentos de ITCD

Lei estadual que retira a incidência do tributo começa a valer nesta terça-feira (16)
Bombeiros atuam em Brumadinho
Tragédia de Brumadinho, em janeiro de 2019, deixou 272 mortos. Foto: CBMMG/Divulgação

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou nesta terça-feira (16) uma lei que isenta herdeiros de vítimas da tragédia de Brumadinho, em 2019, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A nova regra permite que o tributo não incida sobre as indenizações pagas por causa do rompimento da barragem do Córrego do Feijão.

O acordo pelas reparações foi homologado em maio pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Como O Fator mostrou à época, a Vale se comprometeu a pagar R$ 1 milhão a título de dano-morte por cada uma das vítimas da tragédia. O trato considerou 270 pessoas e dois nascituros.

A isenção do ITCD será aplicada quando houver renúncia a processos judiciais e desistência de recursos. Também é preciso abrir mão do ressarcimento de custas processuais.

Ainda conforme a lei, valores já recolhidos não serão restituídos.

A norma é fruto de um projeto de lei aprovado no mês passado pela Assembleia Legislativa (ALMG). O texto foi apresentado pelo deputado Adalclever Lopes (PSD).

Depósitos judiciais

O acordo homologado em maio manteve em sigilo detalhes referentes às negociações e aos pagamentos. 

Sabe-se, entretanto, que as indenizações têm de ser pagas por meio de depósitos judiciais em favor dos processos de inventário que tramitam na Justiça de Minas Gerais. 

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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