A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a defesa de Marcos Valério, condenado no mensalão, e defendeu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção da data-base da pena, utilizada para o cálculo de benefícios na execução penal. Na prática, o entendimento evita o aumento do tempo de cumprimento da condenação.
O parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, e enviado ao tribunal na última semana. A manifestação foi apresentada após o ministro Flávio Dino, que assumiu a relatoria do caso depois da aposentadoria de Luís Roberto Barroso, solicitar um posicionamento do órgão.
Marcos Valério cumpre pena desde 2013. Após recursos, a condenação foi fixada em 37 anos, 5 meses e 6 dias de prisão por crimes como corrupção ativa e lavagem de dinheiro, no julgamento da Ação Penal 470 no STF. Hoje, aos 64 anos, ele cumpre prisão domiciliar, após a pena passar por atualizações e progressões.
Em 2020, o publicitário foi novamente condenado, desta vez por evasão de divisas, a 2 anos e 6 meses de prisão em regime aberto. A pena acabou convertida em sanções alternativas, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de valores. Após essa condenação, a PGR pediu a unificação das penas.
Se o posicionamento fosse acolhido na época, levaria à mudança da data-base de execução da pena para 2020 e ao reinício da contagem dos prazos. Esse marco define a partir de quando são contados direitos como progressão de regime e remição de pena. No caso de Valério, a data-base em vigor é 20 de maio de 2018.
Diante disso, a defesa argumentou que a unificação não era cabível. Segundo os advogados, a nova condenação não impôs regime mais severo nem interrompeu o cumprimento da pena principal. Como se tratava de punição alternativa, seria possível cumprir as sanções de forma simultânea, sem prejuízo à execução em curso.
Outro ponto levantado foi o impacto da mudança sobre a remição da pena. Ao longo dos anos, Marcos Valério acumulou dias a serem abatidos com prestação de serviços comunitários, realização de cursos e trabalho, entre outras atividades. Para a defesa, alterar a data-base significaria desconsiderar tempo já reconhecido e, na prática, ampliar o período de encarceramento.
Agora, no parecer apresentado na última semana, a PGR concordou com esse entendimento. O órgão afirmou que a unificação das penas e a alteração da data-base só são necessárias quando o cumprimento simultâneo é inviável. O posicionamento agora será analisado pelo ministro Flávio Dino.
“Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a unificação das penas só é necessária quando há nova condenação a pena privativa de liberdade ou quando a pena restritiva de direitos for incompatível com o regime em curso, demandando conversão desta em privativa de liberdade”, diz trecho de parecer.