O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) negou, nesta quarta-feira (17), o agravo de instrumento apresentado pelo governo estadual que buscava derrubar a suspensão do programa de escolas cívico-militares. Com a decisão, as nove unidades da rede estadual que adotaram o modelo não poderão funcionar nesses termos no próximo ano letivo.
No entendimento do relator, Adonias Monteiro, o programa não possui amparo legal e nem previsão nos instrumentos de planejamento orçamentário do estado.
Quatro conselheiros acompanharam o voto do relator, que manteve a medida cautelar imposta em agosto. Licurgo Mourão votou a favor da retomada do programa.
Voto do relator
Adonias Monteiro afirmou que o orçamento de Minas Gerais não contempla despesas com escolas cívico-militares e que a execução da política envolve gastos considerados lesivos ao erário. Segundo ele, nesse modelo, militares que atendem a educação são remunerados com recursos da segurança pública, o que caracteriza desvio de finalidade.
O relator também apontou que a convocação de militares, inclusive da reserva, para atuar como monitores e supervisores nas escolas não tem previsão na legislação estadual.
Por fim, destacou que a manutenção da cautelar impede o avanço de uma política pública sem respaldo legal e incompatível com os aspectos orçamentários e financeiros.
Para o conselheiro, não se confirmou o argumento do governo, apresentado pelo representante da Advocacia-Geral do Estado (AGE), Valmir Peixoto Costa, de que a suspensão do programa geraria retrocesso social, insegurança jurídica ou prejuízos concretos à comunidade escolar.
Adonias ressaltou que inspeções realizadas pela unidade técnica do TCE-MG nas escolas indicaram que, de forma geral, os indicadores educacionais não apresentaram evolução significativa após a implantação do modelo.
Restrições orçamentárias do Corpo de Bombeiros
O presidente do TCE-MG, conselheiro Durval Ângelo, afirmou que recebeu críticas de integrantes do Corpo de Bombeiros Militar sobre a falta de efetivo para atender às escolas cívico-militares.
Segundo ele, a corporação enfrenta restrições orçamentárias e redução de pessoal, o que inviabilizaria a ampliação do modelo sem previsão específica no orçamento.
Durval Ângelo comentou, ainda, que argumentos relacionados à ordem e à disciplina não podem ser o eixo central do debate educacional e que projetos de regulamentação do modelo tramitam há anos sem aprovação.
Sobre a decisão do TCE-MG, a Advocacia-Geral do Estado informou, em nota, que irá se manifestar nos autos do processo.