Justiça suspende o processo de cassação de Lucas Ganem

Decisão liminar paralisa análise, na Câmara Municipal, de denúncia que aponta fraude ao domicílio eleitoral
O vereador Lucas Ganem
O vereador Lucas Ganem. Foto: Denis Dias/CMBH

O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, determinou a paralisação do processo de cassação do vereador Lucas Ganem (Podemos). A decisão, dessa quinta-feira (29), tem caráter liminar e atende a um pedido do parlamentar. Cabe recurso.

Ganem é alvo de um processo de cassação aberto pela Câmara Municipal (CMBH) em dezembro do ano passado. A comissão processante que analisa a denúncia contra o parlamentar já havia iniciado, inclusive, a coleta de depoimentos.

O vereador é suspeito de fraude ao domicílio eleitoral. Oriundo do estado de São Paulo, ele utilizou um endereço localizado na Pampulha para registrar a candidatura em 2024, mas nunca morou no local. 

Segundo Bicalho, a acusação contra Ganem é “tipicamente eleitoral” e, por isso, não pode ser examinada no âmbito da Casa Legislativa.

“O exercício da competência disciplinar legislativa pressupõe a existência de conduta político-administrativa autônoma, relacionada ao exercício do mandato, ao funcionamento da Casa Legislativa ou à dignidade institucional do cargo, o que, em juízo de cognição sumária, não se evidencia no caso concreto, tendo em vista que a denúncia apresentada contra o impetrante fundamenta-se em suposta fraude de domicílio eleitoral, alegando que o vereador não residia em Belo Horizonte no momento da candidatura”, apontou.

Os argumentos de Ganem 

Na ação, a defesa do vereador sustenta que os fatos narrados na denúncia legislativa coincidem integralmente com condutas que já são objeto de apuração por órgãos competentes na esfera eleitoral. O caso está sob investigação em inquérito da Polícia Federal (PF) e em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) em tramitação na 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, ainda sem decisão sobre a existência de fraude ou irregularidade.

O argumento central é que a Câmara estaria usurpando competência da Justiça Eleitoral ao usar a figura de infração político-administrativa e quebra de decoro para julgar fato de natureza tipicamente eleitoral, supostamente ocorrido antes do início do mandato, sem pronunciamento judicial definitivo. Para o impetrante, não há justa causa para a instauração do procedimento disciplinar.

Vereador licenciado

Lucas Ganem está, desde o final do ano passado, em licença não remunerada. O primeiro suplente do Podemos, Rubão, exerce o mandato deste então. Ao pedir o afastamento, o parlamentar alegou  “assuntos de natureza privada”. A pausa está prevista para durar 121 dias.

À Câmara Municipal, a defesa de Ganem admitiu que ele não morou no endereço usado no ato de registro da candidatura. A banca se ampara no conceito de “domicílio eleitoral amplo” e diz que o local servia como “ponto de apoio” para um projeto de proteção aos animais desenvolvido por ele em BH.

Proprietário da casa na Pampulha, o empresário Grijalva Duarte informou à PF que produziu um inquérito sobre o caso, ter emprestado o endereço a Ganem para o recebimento de correspondências.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.

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