Justiça cassa mandato de vereador de BH por fraude em domicílio eleitoral

Ação de suplente foi baseada em reportagem publicada por O Fator em outubro de 2024; Lucas Ganem ainda pode recorrer
Para o magistrado, o réu utilizou-se de um endereço fictício para cumprir artificialmente a condição de elegibilidade, sem possuir laços familiares, econômicos ou políticos prévios com a capital mineira. Foto: CMBH

A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do vereador de Belo Horizonte Lucas Ganem (Podemos) por fraude no registro do domicílio eleitoral. Em sentença proferida na sexta-feira (12), o juiz Marcos Antônio da Silva, da 29ª Zona Eleitoral, acolheu o pedido de impugnação, declarou a inelegibilidade do político por oito anos e ordenou a anulação de todos os votos recebidos por ele.

A decisão atende a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo suplente Rubem Rodrigues de Oliveira Junior, o ex-vereador Rubão (Podemos). O processo judicial teve como base as revelações feitas em reportagem publicada por O Fator em outubro de 2024, que expôs inconsistências no domicílio eleitoral declarado pelo então candidato.

O eixo central da condenação reside na comprovação de fraude no processo de transferência do título de eleitor de Ganem, originário de São Paulo, para Belo Horizonte.

O registro ocorreu em 19 de fevereiro de 2024, quando o candidato declarou residência em um imóvel no Bairro Trevo, região da Pampulha.

No entanto, o próprio processo no TRE-MG acabou desmontando a defesa de Ganem. A primeira tentativa de citação judicial no endereço informado fracassou, com o oficial de justiça recebendo a informação de que o réu havia se mudado. Posteriormente, diligências da Polícia Federal confirmaram a suspeita: a real moradora do imóvel, esposa do proprietário, afirmou desconhecer Lucas Ganem e garantiu que ele nunca residiu no local.

Para o magistrado, o réu utilizou-se de um endereço fictício para cumprir artificialmente a condição de elegibilidade, sem possuir laços familiares, econômicos ou políticos prévios com a capital mineira.

A tese de que Ganem era um candidato sem conexão com a cidade foi reforçada por depoimentos de aliados políticos. A deputada federal Nely Aquino (Podemos-MG), ouvida em depoimento, classificou o vereador eleito como um “outsider” e relatou que ele não participava de atos de campanha nas ruas. A parlamentar informou ainda que Ganem só passou a procurar apartamento em Belo Horizonte após o resultado das eleições.

A defesa tentou comprovar o vínculo apresentando contas de telefonia, mas a análise judicial apontou que os documentos eram posteriores à transferência do título e indicavam endereços em outros estados, como o Paraná. Tentativas de ativar contas de luz em um segundo endereço na capital mineira ocorreram apenas em novembro de 2024 e fevereiro de 2025 — datas posteriores à reportagem de O Fator e ao ajuizamento da ação, o que o juiz interpretou como uma tentativa tardia de simular regularidade.

Decisão e consequências

Ao rejeitar as preliminares da defesa, que alegava inadequação da via eleita, o juiz Marcos Antônio da Silva sustentou que a flexibilidade do conceito de domicílio eleitoral não avaliza condutas fraudulentas. “A demonstração de que o candidato obteve o registro mediante a apresentação de declaração deliberadamente falsa configura fraude à lei e ao processo eleitoral”, anotou na sentença.

Com a anulação dos votos de Lucas Ganem, a Justiça Eleitoral realizará o reprocessamento da totalização dos votos (retotalização) para o cargo de vereador em Belo Horizonte, o que alterará a composição da Câmara Municipal. A medida será executada após o trânsito em julgado da decisão.

Além da perda do mandato e da inelegibilidade, o juiz determinou o envio das provas ao Ministério Público Eleitoral e à Polícia Federal para a apuração de crimes previstos no Código Eleitoral, como falsidade ideológica eleitoral.

Ainda cabe recurso da decisão. Enquanto isso, um processo de cassação na Câmara de Belo Horizonte está em andamento, mas com previsão para iniciar os trabalhos somente no ano que vem.

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