Uma aposentada mineira recorreu à Justiça para bloquear o patrimônio pessoal do banqueiro Daniel Vorcaro e ativos do Banco Master, para obter a devolução em dobro dos valores descontados de sua aposentadoria do INSS nos últimos três anos. Ela alega que jamais firmou operação com o banco para justificar esses descontos. A defesa dela solicitou o bloqueio pessoal de até R$ 31,7 mil em bens de Vorcaro e do Master, para garantir a indenização da aposentada.
Os advogados da aposentada estão preocupados com a garantia dessa indenização depois da liquidação da instituição financeira e do início de investigações criminais sobre supostas fraudes cometidas pela empresa e pelos seus sócios.
“Esse patrimônio pode ser dilapidado ou penhorado em processos federais. Temos que trabalhar contra o tempo”, afirmou a O Fator o advogado José Nunes Caram Neto, que defende a aposentada.
Na primeira decisão sobre o pedido da aposentada Ana Cristina Bernardino Santos, de 49 anos, o juiz responsável pelo caso argumentou que, até o momento, não via “risco concreto de ocultação ou dilapidação patrimonial” que justificasse o bloqueio de bens. O processo corre na 1ª Vara Cível de São Sebastião do Paraíso (MG).
“Inexiste nos autos qualquer elemento de prova no sentido de que a parte Ré esteja impossibilitada de arcar com eventual condenação na hipótese de a sentença lhe ser desfavorável”, afirmou o juiz Osvaldo Medeiros Neri, em decisão provisória, do dia 11 de dezembro.
Ao pedir a devolução dos valores descontados pelo INSS e repassados ao Master, a defesa de Ana Cristina argumenta que o dobro da quantia deve ser restituída devido à “comprovada má-fé dos requeridos, que realizaram desconto no benefício previdenciário da autora, sem que houvesse qualquer negócio jurídico válido entre as partes”.
Os advogados também solicitaram o bloqueio cautelar de bens do banco e de Vorcaro até o limite de R$ 31,7 mil. A defesa da aposentada alega que o constrangimento sofrido por ela exige o pagamento de indenização equivalente a 15 salários mínimos por danos morais.
O problema de Ana Cristina com o Master começou em setembro de 2022, quando, segundo ela, passaram a aparecer descontos mensais em sua aposentadoria, inicialmente de R$ 67,83 e depois superiores a R$ 100, identificados no extrato do INSS como “Cartão de Crédito – RCC”. Os abatimentos já somariam R$ 3.554,17. Ela diz que não reconhece qualquer contratação e que jamais autorizou empréstimo ou cartão consignado junto ao Banco Master. Segundo a ação, o acúmulo de juros torna a dívida impagável.
Antes de recorrer à Justiça, a aposentada buscou atendimento no Procon municipal e registrou reclamação administrativa, anexada ao processo. Mas o problema não foi resolvido. O Banco Master, em resposta ao órgão de defesa do consumidor, alegou que a operação era regular pois a aposentada teria contratado o “cartão de benefícios Credcesta”.
Caram Neto, advogado de Ana Cristina, diz que ela sequer solicitou, recebeu ou contratou esse cartão Credcesta, como alegado na resposta do Master ao Procon. “Ficou muito evidente a fraude com a resposta ao Procon, porque não tem sequer comprovante de entrega pra ela (desse suposto cartão) pelos Correios ou pessoalmente. Não ficou comprovado que ela teve acesso a esse cartão para utilizar créditos ou valores”, avalia Caram Neto.
A defesa da aposentada exige a desconsideração da personalidade jurídica do banco, com a extensão da responsabilidade ao patrimônio pessoal de Daniel Vorcaro, sob a alegação de abuso e confusão patrimonial.
Vorcaro e o Banco Master vêm sendo alvo de queixas semelhantes relacionadas a operações de crédito consignado. O banqueiro é um dos alvos da CPI do INSS, que apura suspeitas de abusos e de ilegalidades em descontos de aposentadorias. Vorcaro também é investigado pela Polícia Federal por suspeita de fraude e operações de crédito falsas. Também são investigados negócios do Master com o banco estatal BRB, que tentou comprar a instituição de Vorcaro.