A Justiça estadual condenou o ex-prefeito de Pocrane, no Vale do Rio Doce, Alvaro de Oliveira Pinto Junior (PSB), pelo recebimento de mais de R$ 124 mil em diárias de viagens que não realizou nos primeiros nove meses de mandato, em 2017. A sentença, da juíza Cynara Soares Guerra Ghidetti, determina o ressarcimento integral ao município, multa civil de mesmo valor, indenização por dano moral coletivo de R$ 249.204,00, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por dez anos.
A investigação começou após vereadores representarem ao Ministério Público denunciando valores desproporcionais pagos em diárias ao prefeito. Dados de geolocalização do celular do ex-gestor provaram que, em datas nas quais ele declarou ter viajado a Belo Horizonte e Brasília, o aparelho estava conectado a torres de telefonia em Pocrane ou cidades vizinhas.
O Ministério Público obteve autorização judicial para quebra de sigilo telefônico e análise de dados de estações rádio-base do celular do ex-prefeito. Os relatórios técnicos demonstraram que o aparelho permanecia em Pocrane nos dias em que ele recebia diárias por deslocamentos para outras cidades.
Boletins de ocorrência da Polícia Militar reforçaram as provas. Os registros indicam que o ex-prefeito estava na prefeitura em datas nas quais teria recebido pagamento por viagens.
Durante a audiência de instrução realizada por videoconferência, o ex-prefeito tentou explicar que às vezes esquecia o celular em casa ou usava dois aparelhos diferentes, mas não apresentou provas. Em momento decisivo do julgamento, ele admitiu ter recebido diárias de sexta-feira, sábado e domingo para ir à praia com a família, justificando que precisava custear uma viagem de trabalho na segunda-feira seguinte.
A defesa argumentou que uma lei municipal dispensava o prefeito de prestar contas detalhadas das diárias e que não havia dolo na conduta. A juíza rejeitou o argumento, afirmando que nenhuma lei pode legitimar o recebimento de verba pública por serviço não prestado. A magistrada considerou que a confissão do ex-prefeito sobre o uso de diárias para viagem pessoal demonstra a confusão entre patrimônio público e privado.
Ex-prefeito já havia sido condenado
Em março de 2020, o ex-prefeito foi condenado a cinco anos e cinco meses de reclusão pelo crime de apropriação de rendas públicas pelos mesmos fatos. A sentença criminal, usada como prova no processo de improbidade, decretou a perda do cargo e a inabilitação para função pública por cinco anos.
A ação de improbidade tramitou paralelamente ao processo criminal. Em janeiro de 2018, a Justiça havia decretado liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito e seu afastamento do cargo. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e agora confirmada pela sentença definitiva.
A condenação determina o ressarcimento de R$ 124.602,00, com correção monetária desde cada pagamento indevido e juros de 1% ao mês desde a citação. A multa civil de R$ 124.602,00 será revertida ao município de Pocrane. A indenização por dano moral coletivo de R$ 249.204,00 será destinada ao fundo da Lei de Ação Civil Pública.