O juiz Tiago Ferreira Barbosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Sete Lagoas, rejeitou, nesta segunda-feira (12), os pedidos de arquivamento e manteve a ação que investiga um suposto esquema de desvio de dinheiro público na Câmara Municipal de Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Oito pessoas são acusadas de causar prejuízo de R$ 1,9 milhão aos cofres municipais entre 2001 e 2014.
O caso agora avança para a fase de produção de provas. Os réus tentaram barrar o processo alegando incompetência da Justiça, nulidade de documentos e prescrição, mas todos os argumentos foram recusados.
A investigação começou em 2015 com a partir de uma denúncia que apontava que assessores parlamentares da Câmara Municipal eram obrigados a contratar empréstimos consignados pagos com dinheiro público, com o objetivo de antecipar o repasse de parte da remuneração aos vereadores responsáveis pelas nomeações.
O caso tramitou por nove anos no Inquérito Civil, que resultou em 72 volumes de documentos. A apuração envolveu o Ministério Público, a Corregedoria Geral do Município e a Polícia Federal, que inicialmente identificou 97 servidores, ex-servidores e vereadores em débito com os cofres municipais.
O esquema chamado de “rachadinha antecipada”
Segundo a denúncia do MP, os réus Antônio Rogério Teixeira, Márcio Paulino da Silva Torres, Marcelo Pires Rodrigues, João Gualberto Gonçalves, Nair Soares, Andrea Renata Santos Afonso Xavier, Soraia Andréa de Jesus Costa e Wagner Ricardo Meireles Nebias operacionalizaram um mecanismo de contratação de empréstimos consignados cujas parcelas eram pagas diretamente pela Câmara.
O esquema funcionava assim: após a nomeação de um servidor para cargo comissionado, a folha de pagamento era adulterada com a inclusão de vantagens não devidas. O documento falso era enviado à Caixa Econômica Federal para aumentar artificialmente a margem de crédito do servidor. Com isso, ele conseguia contratar empréstimos em valores incompatíveis com o salário real do cargo.
Depois de contratar o empréstimo, o servidor repassava todo o dinheiro ao vereador que o nomeou. O servidor se responsabilizava por arcar com as prestações mensais, no lugar de repassar parte do salário todo mês ao vereador, como ocorre na “rachadinha” tradicional. Por isso, o MP denominou o esquema de “rachadinha antecipada”.
De forma deliberada e frequente, os descontos das parcelas dos empréstimos não foram lançados nas folhas de pagamento dos contratantes. Os responsáveis pelo setor de recursos humanos deixavam de fazer os lançamentos a pedido ou com autorização dos presidentes da Câmara, segundo a denúncia.
A Câmara Municipal continuava repassando os valores integrais das parcelas à Caixa Econômica Federal, como se os descontos tivessem sido feitos. Com isso, os servidores recebiam o salário cheio, mas o erário municipal arcava com as prestações dos empréstimos.
João Gualberto Gonçalves, consultor de Planejamento e Organização, era o responsável pela elaboração das folhas de pagamento. Segundo o próprio servidor admitiu ao MP, o esquema funcionava assim: o vereador dizia que precisava de determinado valor, indicava um servidor do gabinete e pedia que a folha de pagamento fosse alterada com a inclusão de vantagens fictícias. A folha adulterada não entrava no sistema oficial da Câmara, mas era enviada à Caixa Econômica Federal para aumentar a margem de empréstimo.
A prática de “herdar dívidas”
A investigação revelou que quando um servidor comissionado era exonerado, o substituto no cargo “herdava a dívida” do empréstimo. O novo nomeado assumia o pagamento das parcelas remanescentes do empréstimo contraído pelo antecessor, além de eventualmente contratar novos empréstimos para o mesmo fim.
Diversos ex-servidores confirmaram ao MP que foram informados pelos vereadores ou pela área de recursos humanos que o empréstimo era “vinculado ao cargo, não ao CPF do servidor”. Um ex-assessor relatou em e-mail que foi procurado por funcionário do RH dizendo que estava à disposição “um empréstimo, consignado ao tempo do mandato do vereador empregador, o qual não seria vinculado ao CPF do servidor e sim ao cargo”.
A alta rotatividade de nomeações e exonerações de assessores parlamentares foi um dos sinais que levaram à denúncia inicial. Alguns servidores ocuparam cargos por apenas alguns meses.
O cargo de Consultor de Planejamento e Organização era o mais visado pelos vereadores por ser o de maior remuneração na Câmara Municipal. A investigação apontou que havia disputa entre vereadores na formação da Mesa Diretora para definir quem seria responsável pela indicação para o cargo.
Várias pessoas foram nomeadas e exoneradas para o posto após a formal exoneração de João Gualberto Gonçalves, algumas por períodos curtos. No entanto, testemunhas confirmaram que nenhum dos nomeados exerceu as funções do cargo. João Gualberto continuou exercendo as atividades de consultor mesmo após ser formalmente exonerado.
Depoimentos de servidores coagidos
Vários ex-servidores relataram ao MP que foram obrigados a contratar empréstimos para os vereadores sob ameaça de perder o cargo.
Vanessa Lani Ferreira, chefe de gabinete de Marcelo Pires, disse que não tinha interesse em fazer o empréstimo e foi obrigada pelo vereador, para quem entregou todo o dinheiro. Ela foi exonerada porque não concordou em usar o CPF para fazer mais favores financeiros, como comprar móveis para o gabinete e carro.
Nilma Fonseca Santos Braga, servidora efetiva, declarou que em 2006 foi obrigada a contratar um empréstimo de R$ 20 mil a pedido do presidente da Câmara, Antônio Rogério, sob pena de perder o cargo que ocupava.
Uma testemunha relatou que o cargo foi “vendido” para uma servidora com a condição de que ela contraísse um empréstimo e repassasse o valor para o vereador Marcelo Pires.
Valores atualizados do prejuízo
O prejuízo total aos cofres municipais foi apurado em R$ 958.734,13 em valores originais. Com atualização realizada em fevereiro de 2024 pela analista contábil do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, o valor alcançou R$ 1.905.676,67.
A apuração demonstrou que houve aumento significativo do déficit nas contas da Câmara nos períodos de presidência de Antônio Rogério (2011-2012) e Márcio Paulino (2013-2014). Entre 2011 e 2014, o prejuízo chegou a R$ 1,19 milhão em valores atualizados.
Por que o caso não foi arquivado
A defesa de Soraia Andréa de Jesus Costa pediu que o processo fosse transferido para a Justiça Federal, alegando que a Caixa Econômica Federal teria participado ou se omitido no esquema e deveria responder no processo.
O magistrado rejeitou o argumento. Ele explicou que a ação trata de lesão ao patrimônio de Sete Lagoas causado por agentes municipais, sem haver interesse direto da União que justifique a mudança de competência para a Justiça Federal. A discussão não envolve a validade dos contratos bancários perante a Caixa, mas sim o desvio de recursos do tesouro municipal para pagamento das parcelas.
A mesma defesa também alegou que o MP juntou vídeos aos autos de forma irregular, sem usar o sistema PJe Mídias, o que prejudicaria a defesa. O juiz considerou que dificuldades técnicas no acesso a arquivos eletrônicos são vícios sanáveis e não anulam o processo, especialmente porque a ré já apresentou contestação e não demonstrou prejuízo concreto.
Prescrição afastada
Todos os réus argumentaram que o direito de cobrar o dinheiro de volta já teria prescrito. Eles lembraram que o próprio MP reconheceu a prescrição das penalidades administrativas por improbidade, como multas e suspensão de direitos políticos.
O juiz afastou o argumento com base em decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário baseadas em atos dolosos de improbidade administrativa.
A decisão ressalta que verificar se houve dolo ou não é questão de mérito, que só pode ser decidida depois de analisadas as provas. A petição inicial do MP descreve condutas que, em tese, configuram desvio intencional de dinheiro público.