Justiça suspende doação de terreno de cidade da Grande BH a financiador da campanha do prefeito

Sentença aponta percentual da doação no financiamento eleitoral e incompatibilidade com regras da Lei de Licitações
Lei que autorizava cessão de terreno sem licitação tem efeitos paralisados. Foto: Divulgação / Prefeitura de Pedro Leopoldo

A Justiça de Minas Gerais suspendeu a lei municipal que autorizava a doação de um terreno público de mais de 10 mil metros quadrados em Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), para um dos financiadores da campanha do prefeito da cidade, Emiliano Braga (PP).

A decisão, de caráter liminar, foi tomada na sexta-feira (9), pelo juiz Otávio Batista Lomônaco, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca da cidade. A ação que originou a sentença foi ajuizada pelo advogado Filipe Matias Barbosa Ramos.

A doação do terreno foi aprovada pela Câmara Municipal de Pedro Leopoldo em dezembro do ano passado. À ocasião, O Fator revelou que a LDX Construções Mecânicas, companhia beneficiada pela cessão, tem no quadro societário o empresário Luís Gustavo da Silva Rodrigues, que aportou R$ 100 mil na campanha de Emiliano no ano retrasado.

O despacho de Lomônaco suspende os efeitos do projeto de lei que dava sinal verde à doação. Na sentença, o magistrado registra que a doação de Rodrigues “representou aproximadamente 15,84% do total arrecadado pelo candidato”.

Segundo o juiz, a informação “sugere, em cognição sumária, e sem prejuízo do contraditório constitucional, um possível favorecimento pessoal e desvio de finalidade na escolha direta da empresa”.

Lomônaco também aponta possível afronta à nova Lei de Licitações, de 2021, que estabelece como regra geral a necessidade de licitação para a concessão de bens imóveis públicos.

“As hipóteses de dispensa de licitação para bens imóveis são taxativas e, em análise minuciosa, o caso da empresa LDX não parece, prima facie, se enquadrar nas exceções de interesse social estrito (como habitação popular ou regularização fundiária de interesse social), tratando-se de atividade industrial com fins lucrativos em área urbana superior a 10.000 m²”, escreveu o juíz

A decisão aponta ainda o risco de consolidação de situação irreversível caso a concessão fosse executada antes do julgamento do mérito. Com isso, ficou vedada qualquer transferência de posse ou intervenção física no imóvel até nova deliberação judicial.

O município, o prefeito e os demais réus foram citados para apresentar defesa. O Ministério Público foi intimado para acompanhar o processo.

“Sem possibilidade de disputa”

À época da doação, a Prefeitura de Pedro Leopoldo afirmou que a concessão cumpre a legislação federal e municipal, o que permitiria a dispensa de licitação por “inviabilidade de competição”.

Segundo o Executivo, a área a ser cedida é contígua ao terreno onde a LDX já opera.

“A expansão só é possível no terreno contíguo ao que a empresa já ocupa, o qual retornou ao patrimônio municipal após decisão judicial definitiva este ano. Por esse motivo, não existe possibilidade de competição, o que torna juridicamente cabível a dispensa de chamamento público”, registra um dos trechos da nota.

O município também cita que a LDX possui contratos de cessão desde 2011, renovados em diferentes gestões, e que o pedido atual já estava em trâmite na administração anterior.

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