Juíza manda ação por peculato dos ‘fura-filas’ da vacina para o TJMG

Segundo a magistrada, competência tem base no fato de que desvio das doses ocorreu sob gestão do estado para os municípios
A AMM realizou a pesquisa entre os dias 3 e 5 de setembro, consultando prefeitos e gestores de saúde de 211 municípios mineiros. Foto: Divulgação/Agência Brasil
Foto: Divulgação/Agência Brasil

A 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte transferiu para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o processo que investiga o desvio de 832 doses de vacinas contra a Covid-19 pela cúpula da Secretaria de Estado de Saúde em janeiro de 2021, caso que ficou conhecido como “Fura-filas da vacina”. A decisão, tomada pela juíza Lucimeire Rocha, beneficia o ex-secretário de Saúde Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva e outros quatro ex-gestores.

A transferência se baseou em mudança recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre foro privilegiado. O STF decidiu em março de 2025 que autoridades que cometem crimes durante o exercício do cargo mantêm o direito de serem julgadas por tribunais superiores mesmo depois de deixarem a função. A regra vale para crimes relacionados às atribuições do cargo.

O Ministério Público denunciou cinco gestores da SES-MG por peculato em dezembro de 2021. A acusação afirma que eles desviaram vacinas da reserva técnica de 5% que deveria ir aos municípios e as usaram para vacinar servidores da secretaria estadual. Os funcionários imunizados não estavam no grupo prioritário da campanha de vacinação.

Além de Carlos Eduardo, respondem ao processo Luiz Marcelo Cabral Tavares, então secretário adjunto de Saúde, João Márcio Silva de Pinho, chefe de gabinete, Janaína Passos de Paula, subsecretária de Vigilância, e Janaína Fonseca Almeida Souza, diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis. As duas últimas coordenavam o programa de vacinação no estado.

Segundo a denúncia, os gestores editaram dois memorandos circulares em janeiro de 2021 para autorizar a vacinação dos servidores. Na época, as doses eram escassas e destinadas apenas a profissionais de saúde da linha de frente, idosos e pessoas com doenças graves.

Da denúncia à transferência

A denúncia foi aceita em agosto de 2022. As defesas pediram o arquivamento do caso, alegando que as vacinas eram federais e que a Justiça Federal deveria julgar o processo. Também argumentaram que não houve intenção de cometer crime nem prejuízo ao dinheiro público.

Em maio de 2025, a juíza rejeitou os pedidos. Ela afirmou que a competência da Justiça estadual estava correta porque o desvio envolveu vacinas sob gestão do estado destinadas aos municípios. A audiência para ouvir testemunhas ficou marcada para 10 de dezembro de 2025.

Em novembro, véspera da audiência, a defesa de Carlos Eduardo pediu a transferência do caso ao TJMG. O argumento foi uma decisão do STF de março de 2025 que mudou o entendimento sobre foro privilegiado.

A nova regra do STF

Antes da decisão de março de 2025, o foro privilegiado terminava quando a autoridade deixava o cargo, salvo se a fase de provas já tivesse acabado. O STF alterou esse entendimento no julgamento do Habeas Corpus 232.627.

A Corte fixou que crimes funcionais cometidos durante o exercício do cargo devem ser julgados pelo tribunal competente mesmo que o processo comece depois que a pessoa deixou a função. O STF entendeu que o foro privilegiado protege o cargo público, não a pessoa, e evita pressões sobre ex-autoridades em instâncias inferiores.

Por que os outros quatro também foram transferidos

A juíza estendeu a transferência aos quatro corréus que não têm foro privilegiado. A decisão aplicou o princípio da conexão, usado pelo STF quando vários acusados agem em conjunto.

A magistrada citou que a denúncia descreve ação coordenada entre os cinco gestores para desviar as vacinas. Todos participaram da elaboração dos memorandos e da escolha dos servidores vacinados. Julgar o ex-secretário no tribunal e os demais na primeira instância poderia gerar decisões contraditórias e repetição de provas.

O que acontece agora

O processo será enviado ao Órgão Especial do TJMG, responsável por julgar secretários de estado. A instrução criminal recomeça no tribunal. As testemunhas ainda não foram ouvidas. Não há data para o julgamento.

A decisão é a primeira aplicação em Minas Gerais da nova tese do STF sobre foro privilegiado. Outros processos contra ex-autoridades estaduais que tramitam na primeira instância podem ser afetados.

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