STF impede Prefeitura de Brumadinho de tomar posse de área para ampliar sede administrativa

Moraes manteve decisão da Justiça mineira que suspendeu a posse antecipada da área destinada à ampliação da sede do Executivo
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Vista aérea mostra a topografia e vegetação do terreno em Brumadinho. Foto: Google Earth / Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que impede a Prefeitura de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, de tomar posse antecipada de um terreno que o município quer desapropriar para ampliar o centro administrativo.

A medida, que já havia sido barrada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em outubro do ano passado, foi confirmada nesta quarta-feira (14) em decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes.

O imóvel pertence à Instituição Educacional Cecília Maria de Melo Barcelos Ltda., mantenedora da Faculdade Asa. Com 73.137 metros quadrados, a área fica às margens da BR-040, na entrada da cidade, em frente ao Centro Administrativo.

A sede, inclusive, foi inaugurada duas vezes: a primeira em dezembro de 2024, ainda na gestão de Nenén da Asa, e novamente em abril, já na administração de Gabriel Parreira (PRD), que afirmou que o local não estava em condições de funcionamento.

Com o objetivo de viabilizar a ampliação da sede do Executivo municipal, A área foi declarada de utilidade pública por meio de decreto publicado em fevereiro. A prefeitura pediu à Justiça a chamada imissão provisória na posse.

Esse mecanismo é, na prática, a autorização para entrar e usar o terreno antes do fim do processo de desapropriação, mediante o depósito de um valor que serviria como garantia de indenização ao proprietário.

Inicialmente, o município depositou R$ 638 mil, com base em um laudo feito por um técnico contratado pela própria prefeitura. Depois, corrigiu o documento e elevou o valor para cerca de R$ 1,2 milhão.

A Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho autorizou a posse antecipada, mas os proprietários do terreno recorreram, e o TJMG suspendeu a medida da primeira instância.

Ao analisar o caso, a maioria dos membros da 1ª Câmara Cível do tribunal destacou que ninguém pode perder um bem sem que haja um processo regular e o pagamento de uma indenização justa.

Os desembargadores apontaram que a prefeitura tentou tomar o imóvel apenas com base em uma avaliação feita por ela mesma, sem que o valor tivesse sido definido por um juiz e sem a participação da proprietária, como prevê a lei.

Durante o andamento do processo, uma perícia judicial independente avaliou o imóvel em R$ 5,46 milhões. O laudo apontou um valor médio de R$ 74,65 por metro quadrado. Já o valor utilizado pela prefeitura correspondia a R$ 17,48 por metro quadrado.

Em Brasília

Após perder no TJMG, a Prefeitura de Brumadinho levou o caso ao STF e pediu que a suspensão fosse derrubada. A alegação foi de que a decisão está atrasando as obras de ampliação do centro administrativo e causando prejuízos à administração pública.

O ministro Alexandre de Moraes negou o pedido da prefeitura. Segundo ele, a discussão não envolve uma questão constitucional direta, mas sim as regras usadas para calcular o valor que deve ser depositado em casos de desapropriação, tema tratado em lei específica.

Por esse motivo, o STF não poderia interferir na decisão do TJMG por meio desse tipo de ação. Moraes também afirmou que o município não demonstrou que a suspensão da posse traria prejuízos concretos à ordem ou à economia públicas.

“O município não trouxe elementos que indiquem um concreto e direto abalo à ordem pública, valendo-se unicamente de considerações vagas e genéricas sobre as inconveniências do atraso em obra pública, que sequer identifica com clareza”, diz trecho da decisão.

“Em segundo lugar, vislumbra-se o chamado perigo de dano inverso. De fato, a concessão da imissão provisória na posse traz consequências de fato notoriamente gravosas para o proprietário, que, além de se ver privado da utilização do bem, pode levar longo tempo para receber a indenização”, completou Moraes.

A Prefeitura de Brumadinho permanece impedida de tomar posse da área até que o valor da indenização seja definido pelo procedimento legal, com avaliação técnica e participação da dona do imóvel.

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