O ‘bloqueio fantasma’ de caminhões que assustou transportadora mineira e acendeu alerta no Judiciário

Três caminhões foram apreendidos em fiscalizações com base em restrições consideradas irregulares
Bloqueio sem decisão judicial afeta operação de transportadora em Minas. Foto: Euler Junior/TJMG

Uma transportadora de Pará de Minas, na Região Central de Minas Gerais, teve caminhões bloqueados sem decisão judicial identificável ou processo válido. O caso, que começou a se desenrolar na reta final do ano passado, gerou um alerta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), responsável pelos sistemas que interligam o Judiciário aos órgãos de trânsito, em prol de uma resposta para a inusitada situação.

Em 13 de novembro, a transportadora Sagrado Coração de Jesus identificou restrições de circulação lançadas contra veículos de sua frota. Os bloqueios fantasma apareciam vinculados a um número de processo inexistente e atribuídos, no sistema, à 1ª Vara Cível de Belo Horizonte. Entretanto, não havia qualquer ação judicial, despacho ou ordem que justificasse a medida.

Os efeitos foram imediatos. Dois caminhões foram apreendidos em fiscalizações de trânsito por causa da restrição.

A transportadora recorreu ao Judiciário e impetrou mandado de segurança no dia 11 de dezembro, apontando a inexistência jurídica dos atos que deram origem aos bloqueios.

Neste intervalo de tempo, um terceiro caminhão foi apreendido, igualmente em uma fiscalização de trânsito, em decorrência do impedimento.

Quem foi?

Depois do ajuizamento da ação, a Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG expediu ofício reconhecendo a suspeita de lançamento indevido de restrições no sistema de Registro de Informações Judiciais (Rijud).

No documento, a Corte pede que a Coordenadoria Estadual de Trânsito (CET-MG) apure a origem das anotações. Segundo o ofício, se fossem constatadas irregularidades, os bloqueios deveriam ser removidos.

A O Fator, o Tribunal confirmou que pediu à Seplag, responsável pela CET, a verificação da situação. A Corte informou que a solicitação foi feita com o objetivo de garantir “a apuração da origem e da legitimidade das restrições apontadas” e, em caso de erro, a baixa administrativa das sanções.

Procurada, a Seplag foi questionada sobre a origem das restrições lançadas no sistema Rijud com número de processo inexistente, a eventual existência de falha sistêmica ou erro operacional, a quantidade de registros semelhantes identificados nos últimos 12 meses, a adoção de providências para a retirada administrativa dos bloqueios, a instauração de procedimento interno para apuração de responsabilidades e a necessidade de ajustes nos mecanismos de controle e segurança do sistema. Até o fechamento desta matéria, a pasta não se manifestou.

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