A Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o reajuste de cerca de 45% no valor do pedágio em trechos da BR-040, em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, foi aplicado de acordo com a legislação vigente.
Segundo o órgão, o aumento resulta de decisões tomadas dentro das atribuições legais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela gestão do contrato, e não afronta princípios fundamentais previstos na Constituição.
O posicionamento foi apresentado nesta quinta-feira (15), após a ministra Cármen Lúcia determinar, na última semana, que o governo federal prestasse esclarecimentos urgentes sobre o reajuste da tarifa básica, que passou de R$ 14,50 para R$ 21.
A AGU respondeu também em nome da ANTT e do Ministério dos Transportes, que foram intimados a se manifestar pela relatora na ação proposta pelo Partido Renovação Democrática (PRD).
O partido questionou as decisões tomadas pela ANTT em outubro, que autorizaram o aumento da tarifa em três praças de pedágio no trecho da rodovia que liga Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, à Baixada Fluminense e à Região Serrana do Rio de Janeiro.
Com o reajuste, a cobrança passou a valer para automóveis, caminhonetes e furgões nas praças de Simão Pereira, em Minas Gerais, e de Areal e Xerém, no Rio de Janeiro. A legenda pediu, em caráter liminar, que a medida fosse revertida.
O que disse a AGU
De acordo com o parecer do órgão, a ANTT possui competência legal para “fixar, revisar e reajustar tarifas”, desde que observados os parâmetros previstos no contrato de concessão e na regulamentação.
Na argumentação, é dito que a tarifa básica de pedágio é calculada com base em fórmulas que levam em conta índices oficiais de inflação, como o IPCA, além de fatores relacionados ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O órgão diz que a concessão rodoviária pressupõe a compatibilização entre o valor cobrado dos usuários e os custos assumidos pela concessionária, como investimentos obrigatórios, operação, manutenção da rodovia e prestação de serviços.
“Resta, portanto, a necessidade de zelo pela previsibilidade das parcerias com a iniciativa privada e a estabilidade das relações econômicas que permitem aos agentes envolvidos – sobretudo os agentes com a capacidade de investir – bases razoáveis de previsibilidade capazes de manifestar expectativas confiáveis com relação ao futuro”, justifica.
A defesa do governo federal também rebate o argumento de que o aumento teria caráter excessivo ou desproporcional. O órgão afirma entende que a tarifa estava defasada e apenas foi atualizada conforme o contrato. Completa ainda que o valor atualizado é compatível com outras concessões rodoviárias federais semelhantes.
Quanto ao pedido liminar, a AGU afirma que não há demonstração de risco irreparável ou de dano grave que justifique a intervenção do Judiciário nesse momento, nem indícios de ilegalidade flagrante nos atos administrativos questionados.
Nesse sentido, disse ao STF que há uma ação popular em curso na Justiça Federal do Rio de Janeiro que discute o mesmo reajuste tarifário e que, em novembro, o pedido de liminar para cancelar o reajuste foi indeferido, por não ter sido constatada a existência de lesão grave ou de difícil reparação.
“Diante desse contexto, qualquer alteração judicial no modelo tarifário previsto contratualmente configuraria uma enorme insegurança jurídica a todo o programa de concessão rodoviária”, sustentou o órgão.
O que disse o PRD
Na ação, o PRD afirmou que o valor do pedágio fixado desconsidera o desconto de 14% oferecido no leilão da nova concessão da rodovia, vencido pela concessionária Elovias S.A., em abril de 2025.
Segundo a sigla, isso resultou em uma tarifa superior à praticada ao final do contrato anterior. O partido também sustentou que o reajuste aprovado pela ANTT incorporou a inflação de um período anterior ao início da nova concessão, o que, na avaliação da legenda, teria beneficiado a concessionária de forma retroativa.
Para o PRD, o índice utilizado não apenas anulou o ganho econômico anunciado no leilão, quando se chegou a indicar que a tarifa poderia cair para cerca de R$ 12,50, como também transferiu aos usuários o custo do reequilíbrio do contrato.
O partido pediu a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos das deliberações da ANTT e restabelecer, de forma provisória, o valor aproximado de R$ 14,50 para a tarifa de veículos de passeio, com aplicação proporcional às demais categorias.
No mérito, a legenda solicitou ainda que o STF declare a inconstitucionalidade dos atos questionados e fixe um entendimento obrigatório sobre a adoção de tarifas consideradas mais justas em concessões de serviços públicos.
Após as informações prestadas pela AGU, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá se manifestar, conforme a decisão, em prazo de três dias. Concluídas as manifestações, caberá à ministra Cármen Lúcia decidir sobre o pedido liminar.
O leilão
O Consórcio Nova Estrada Real venceu, em abril de 2025, o leilão de concessão dos trechos das rodovias BR-040/MG/RJ e BR-495/RJ, que ligam Juiz de Fora ao Rio de Janeiro, com extensão total de 218,9 quilômetros.
O certame foi realizado pela ANTT e pelo Ministério dos Transportes, na sede da B3, em São Paulo. O grupo, que posteriormente formou a concessionária Elovias S.A., venceu o edital ao oferecer desconto de 14% na tarifa de pedágio.
A concessão terá prazo de 30 anos e prevê investimentos de R$ 8,84 bilhões em melhorias. O trecho concedido tem 218,9 km de extensão e compreende:
- BR-040/MG: de Juiz de Fora até a divisa com o Rio de Janeiro;
- BR-040/RJ: da divisa com Minas até o Trevo das Missões, no Rio de Janeiro; e
- BR-495/RJ: de Itaipava até o entroncamento com a BR-040/RJ.