Justiça suspende decisão do TCE e autoriza funcionamento de escolas cívico-militares em Minas

Decisão, de caráter liminar, atende a pedido do governo do estado pela manutenção do modelo
Escola cívico-militar
Modelo cívico-militar havia sido suspenso pelo TCE em dezembro. Foto: CBMMG/Divulgação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou, nesta terça-feira (20), o funcionamento das nove escolas cívico-militares da rede estadual e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) que havia determinado a interrupção do programa a partir do ano letivo de 2026

A decisão, obtida por O Fator, foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.

Na sentença, de caráter liminar, a juíza Janete Gomes Moreira afirma que o TCE-MG extrapolou os limites de sua competência constitucional ao interferir no mérito de uma política pública educacional, atribuição exclusiva do Poder Executivo. 

A magistrada cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar que órgãos de controle não exercem função de governo.

“A suspensão de um programa já implementado ultrapassa a barreira do controle financeiro para substituir o juízo de conveniência do administrador público”, registra a decisão.

Ainda segundo Janete Gomes Moreira, a interrupção do programa comprometeria o planejamento do ano letivo de 2026 e afetaria diretamente 6.083 alunos matriculados nas nove unidades, o que caracteriza perigo na demora do julgamento definitivo. 

Também conforme a magistrada, o governo mineiro terá 15 dias para apresentar novos argumentos à petição inicial e reforçar o pedido de manutenção do modelo cívico-militar.

Segunda tentativa

Em 17 de dezembro, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais havia decidido, por maioria, manter a suspensão do programa de escolas cívico-militares, ao negar recurso apresentado pelo governo estadual. Na ocasião, a Corte de Contas entendeu que o modelo não atendia a requisitos legais e orçamentários, determinando que as nove unidades da rede estadual não funcionassem nesses moldes a partir do ano letivo de 2026.

Cinco dias depois, um pedido do governo mineiro por revisão da decisão do TCE-MG chegou a ser negado pelo Tribunal de Justiça. À ocasião, a juíza Lílian Bastos de Paula apontou que a liminar não poderia ser concedida sem a publicação do acórdão com o resultado do julgamento do caso na Corte de Contas.

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