O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou, nesta terça-feira (20), o funcionamento das nove escolas cívico-militares da rede estadual e suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) que havia determinado a interrupção do programa a partir do ano letivo de 2026.
A decisão, obtida por O Fator, foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.
Na sentença, de caráter liminar, a juíza Janete Gomes Moreira afirma que o TCE-MG extrapolou os limites de sua competência constitucional ao interferir no mérito de uma política pública educacional, atribuição exclusiva do Poder Executivo.
A magistrada cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar que órgãos de controle não exercem função de governo.
“A suspensão de um programa já implementado ultrapassa a barreira do controle financeiro para substituir o juízo de conveniência do administrador público”, registra a decisão.
Ainda segundo Janete Gomes Moreira, a interrupção do programa comprometeria o planejamento do ano letivo de 2026 e afetaria diretamente 6.083 alunos matriculados nas nove unidades, o que caracteriza perigo na demora do julgamento definitivo.
Também conforme a magistrada, o governo mineiro terá 15 dias para apresentar novos argumentos à petição inicial e reforçar o pedido de manutenção do modelo cívico-militar.
Segunda tentativa
Em 17 de dezembro, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais havia decidido, por maioria, manter a suspensão do programa de escolas cívico-militares, ao negar recurso apresentado pelo governo estadual. Na ocasião, a Corte de Contas entendeu que o modelo não atendia a requisitos legais e orçamentários, determinando que as nove unidades da rede estadual não funcionassem nesses moldes a partir do ano letivo de 2026.
Cinco dias depois, um pedido do governo mineiro por revisão da decisão do TCE-MG chegou a ser negado pelo Tribunal de Justiça. À ocasião, a juíza Lílian Bastos de Paula apontou que a liminar não poderia ser concedida sem a publicação do acórdão com o resultado do julgamento do caso na Corte de Contas.