O Comitê do Rio Doce autorizou, de forma excepcional, a transferência direta de R$ 5 milhões do Fundo Rio Doce para a conta da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), sem a utilização do sistema BB Gestão Ágil, do Banco do Brasil, que passou a ser exigido em dezembro para a movimentação financeira dos projetos aprovados pelo colegiado.
Aresolução aprovada na primeira reunião do colegiado, realizada em 21 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (28). O valor de R$ 5 milhões refere-se à primeira parcela de um contrato maior, de R$ 35,750 milhões, que está sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e execução da Anater.
A resolução, aprovada na primeira reunião do colegiado, em 21 de janeiro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (28). Os R$ 5 milhões referem-se à primeira parcela de um contrato maior, de R$ 35,750 milhões, que está sob coordenação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e execução da Anater.
O projeto trata da contratação de entidades responsáveis por atuar como Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) junto a povos e comunidades tradicionais em territórios de garimpeiros e quilombolas atingidos em Minas Gerais e no Espírito Santo pelo rompimento da barragem do Fundão da mineradora Samarco, em Mariana, em novembro de 2015.
O texto publicado DOU aponta que, apesar de uma norma editada em 19 de dezembro estabelecer que os valores do Fundo Rio Doce, liberados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), precisam ser repassados por meio do BB Gestão Ágil, a primeira parcela do projeto será liberada, de forma excepcional, na conta bancária da Anater.
Explicações
A justificativa apresentada para a exceção foi a urgência da ação, uma vez que a liberação da primeira parcela precisa ocorrer em prazo inferior a dez dias. Outro argumento foi o fato de o sistema BB Gestão Ágil ainda estar em fase de implantação, sem que a capacitação tenha sido concluída para todos os usuários.
Procurada, a assessoria de imprensa do MDA afirmou que, antes da publicação da norma que instituiu o BB Gestão Ágil, em dezembro, as transferências de recursos eram feitas diretamente à executora – neste caso, a Anater. Segundo a pasta, a decisão de tornar o BB Gestão Ágil obrigatório foi tomada pelo próprio Comitê do Rio Doce, com o objetivo de ampliar a transparência e a rastreabilidade na aplicação e no acompanhamento dos recursos.
“Entretanto, para nos adequar a esse novo modelo, são necessários alguns ajustes de procedimento para implantação do BB Gestão Ágil, bem como capacitação do pessoal que fará uso da ferramenta. Assim, para não atrasar a contratação das ATIs aprovadas na Reunião do Comitê do Rio Doce em janeiro e a prestação de serviços de apoio às comunidades mencionadas, optou-se por abrir essa exceção, permitindo que fosse feita uma primeira transferência de recurso ainda seguindo o modelo antigo, e nos dando um prazo para adequação à nova ferramenta”, explicou.
A resolução do DOU também estabelece que tanto o MDA quanto a Anater deverão regularizar a situação posteriormente. As próximas liberações, portanto, deverão ocorrer obrigatoriamente por meio do BB Gestão Ágil, após ajustes no instrumento jurídico firmado entre as partes. Os R$ 35,750 milhões correspondem a todo o período de contratação, com divisão anual.
Nesta primeira etapa, segundo o ministério, o repasse corresponde a R$ 5 milhões do previsto para 2026. As ATIs desse projeto visam atender comunidades de garimpeiros no Alto Rio Doce, em Minas, nas cidades de Mariana, Acaiaca e Barra Longa, com cerca de 6 mil pessoas, e a Comunidade Remanescente de Quilombo do Degredo, no Espírito Santo, com 700 moradores.
As assessorias técnicas
As Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) são um direito das populações atingidas, previsto na Lei nº 14.755, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, e também no Novo Acordo do Rio Doce.
O acordo foi firmado para a reparação dos danos causados pela tragédia de Mariana. Os contratos das assessorias têm duração de 42 meses, com possibilidade de prorrogação por até seis meses.
O termo prevê a oferta de apoio técnico independente às populações atingidas, com profissionais responsáveis por acompanhar as ações de reparação, fiscalizar as medidas adotadas e orientar as comunidades sobre seus direitos ao longo da implementação do acordo.
Segundo o governo federal, dentro desse novo modelo, o Comitê Gestor do Rio Doce aprovou um orçamento de R$ 698 milhões para a atuação das ATIs. Do total, R$ 500 milhões serão destinados a 18 territórios ao longo da bacia, enquanto R$ 198 milhões estão previstos para o atendimento de territórios quilombolas, indígenas e áreas ocupadas por garimpeiros e faiscadores.
Alerta do TCU
Como mostrou O Fator, a área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) enquadrou o Fundo Rio Doce como um mecanismo com potencial de gerar “orçamentos paralelos” e recomendou que os recursos hoje administrados fora do Orçamento Geral da União (OGU) passem a seguir as regras orçamentárias, fiscais e de controle aplicáveis às despesas federais.
Para os auditores, a atual configuração do fundo, operacionalizado pelo BNDES, reduz a transparência, enfraquece o controle do Congresso e afasta recursos de natureza pública do regime das finanças públicas.
O relatório aponta que o uso de fundos para executar políticas típicas da União, como as ações de reparação do desastre da barragem da Samarco favorece a fragmentação da gestão financeira e permite gastos fora das regras fiscais.
Embora a análise detalhada do Fundo Rio Doce tenha sido deslocada para um processo específico por determinação do relator, ministro Bruno Dantas, o TCU manteve o entendimento de que essas políticas podem e devem ser executadas via orçamento, com dotações próprias, sujeitas à Conta Única do Tesouro Nacional e ao escrutínio regular dos órgãos de controle.
A auditoria ressaltou que não analisa o mérito das ações de reparação, mas a forma de execução das despesas e o enquadramento jurídico dos recursos.
Para os auditores, o uso de fundos – públicos ou privados – para implementar políticas típicas da União gera estruturas orçamentárias e financeiras paralelas ao sistema baseado no orçamento, na Conta Única e no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), em desacordo com os princípios de unidade, universalidade, anualidade, orçamento bruto e unidade de caixa.