A Justiça de Lavras condenou a ex-prefeita de Ribeirão Vermelho, Ana Rosa Mendonça Lasmar, e quatro ex-servidores municipais por improbidade administrativa relacionada a uma licitação fraudulenta para contratação de serviços advocatícios em 2005. A decisão, assinada pelo juiz Mário Paulo de Moura Campos Montoro, reconheceu que o grupo simulou uma concorrência pública para direcionar o contrato e provocou prejuízo aos cofres municipais com pagamentos irregulares a servidores sem função.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou a existência de fraude no processo licitatórios usado para contratar advogado responsável por ações judiciais contra o INSS. Segundo o processo, a licitação foi conduzida com assinaturas falsificadas de supostos concorrentes, propostas praticamente idênticas e ausência de documentos legais, o que simulava uma disputa que nunca existiu.
De acordo com a sentença, o esquema contou com a participação da então prefeita Ana Rosa, do procurador jurídico e dos membros da comissão de licitação. O juiz entendeu que os réus agiram de forma deliberada para dar aparência de legalidade à contratação, violando princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos na Administração Pública.
O magistrado também constatou que, além da licitação simulada, o município manteve o pagamento de salários a servidores que não exerciam função pública, o que caracterizou dispêndio indevido de recursos públicos. Para o juiz, essa prática foi conhecida e tolerada pelos gestores, o que evidenciou o dolo — a intenção — necessária para configurar o ato de improbidade.
Um dos réus foi absolvido. Perícia grafotécnica determinou que as assinaturas atribuídas a ele no processo licitatório não correspondiam ao seu punho. O próprio Ministério Público reconheceu a inexistência de sua participação nos fatos.
Como consequência, o juiz condenou os outros cinco réus com base nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa. As penalidades incluem:
- Ressarcimento integral ao município dos valores pagos indevidamente, a ser calculado na fase de execução;
- Perda da função pública, se ainda a exercerem;
- Suspensão dos direitos políticos por prazo entre cinco e oito anos;
- Multa civil de até o dobro do valor do dano causado;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios por cinco anos.