Justiça condena prefeito mineiro por usar veículo alugado pela prefeitura para viajar de férias ao Rio

Justiça acatou a tese de enriquecimento ilícito, determinando multa, suspensão de direitos políticos e perda da função de prefeito
Os dados de monitoramento apontaram o carro trafegando pela BR-040 em direção ao Rio de Janeiro. Foto: Divulgação/Toyota

O prefeito de Rio Acima (Região Metropolitana de Belo Horizonte), Felipe Gonçalves Santos (PDT), foi condenado por improbidade administrativa por ter usado um carro alugado pelo Executivo municipal em duas viagens de lazer com a família ao Rio de Janeiro, em 2022. A decisão, de primeira instância, foi publicada nessa segunda-feira (2) e ainda cabe recurso.

Na ação que gerou a condenação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontou que o prefeito utilizou um Toyota Corolla, alugado para atender às demandas das secretarias municipais, em deslocamentos particulares entre 21 e 24 de janeiro e entre 13 e 18 de abril de 2022, o que configuraria uso de bem custeado com recursos públicos em benefício próprio.

A Justiça acatou a tese de enriquecimento ilícito, fixando ressarcimento aos cofres de Rio Acima, multa civil, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e perda da função de prefeito, a ser executada apenas após o fim dos recursos.

O caso surgiu a partir de uma representação enviada em março de 2022 pelo vereador Luís Augusto Mendes Machado de Souza, que comunicou ao Ministério Público o uso do Corolla oficial pelo prefeito, supostamente em benefício próprio, inclusive para viagens com a família ao Rio de Janeiro.

Segundo o relato, Felipe Gonçalves Santos teria saído de Rio Acima no veículo locado, em 21 de janeiro de 2022, com a esposa e os filhos, retornando apenas no dia 24, e repetido o deslocamento em abril do mesmo ano, também com finalidade de lazer.

A promotoria apontou, já na petição inicial da ação, que o contrato de locação previa utilização vinculada ao serviço público, com quilometragem livre, seguro e manutenção, e que o emprego do carro em viagens particulares significaria enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

Os relatórios de pedágio registraram a passagem do veículo pelas praças de Itabirito, Conselheiro Lafaiete, Barbacena, Simão Pereira, Areal e Xerém em datas e horários compatíveis com as viagens descritas na representação. Os dados de monitoramento apontaram o carro trafegando pela BR-040 em direção ao Rio de Janeiro, com registros em Juiz de Fora, Três Rios e Duque de Caxias, e posteriormente em vias da capital fluminense, incluindo a Avenida Ayrton Senna, sentido praia.

A promotoria também buscou imagens em condomínios em que o prefeito reside ou tem familiares, mas parte dos registros já havia sido apagada pelo tempo de retenção do sistema. Mesmo assim, o conjunto de relatórios, documentos da Prefeitura e a própria manifestação do prefeito foram considerados suficientes para concluir que o veículo locado pelo Município foi usado em viagens de caráter privado com a família.

Na ação, o Ministério Público pediu a condenação do prefeito ao ressarcimento integral do dano ao Município, pagamento de multa civil equivalente a 100% do valor do enriquecimento ilícito, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período, além de indenização por dano moral coletivo. Também requereu o ressarcimento do valor gasto com o parecer técnico, destinado ao fundo do Ministério Público.

A versão do prefeito

Instado a se manifestar no inquérito e depois na ação, Felipe Gonçalves Santos confirmou que utilizou o Corolla locado pela Prefeitura para ir ao Rio de Janeiro com a família nos períodos de 21 a 24 de janeiro de 2022 e de 13 a 18 de abril de 2022. Na primeira viagem, afirmou ter cumprido agenda institucional com assessor parlamentar e declarou que despesas de hospedagem, alimentação, pedágios e combustível foram pagas com recursos próprios.

Em relação à viagem de abril, o prefeito admitiu que se tratou de deslocamento de lazer com a família, mas disse ter “sublocado” o veículo da empresa contratada pelo Município, assumindo diretamente os custos da utilização fora do serviço. A defesa argumentou que o contrato de locação previa quilometragem livre, que um dos carros era destinado ao gabinete do prefeito e que não houve custo adicional à Prefeitura em razão dos deslocamentos.

Nos autos, o prefeito negou a existência de dano ao erário e de enriquecimento ilícito, sustentando que não houve dolo nem intenção de lesar o Município. Ele chegou a avaliar uma proposta de acordo de não persecução cível apresentada pelo Ministério Público, mas rejeitou a composição porque não concordou em reconhecer a prática dolosa de ato de improbidade, condição exigida para a formalização do ajuste.

Como a Justiça analisou o caso

A sentença foi proferida pela juíza Maria Juliana Albergaria Costa, da 2ª Vara Cível de Nova Lima, que examinou o processo com base na nova Lei de Improbidade Administrativa. A magistrada ressaltou que, com a reforma, passou a ser indispensável comprovar dolo para qualquer condenação por improbidade, inclusive nos casos de enriquecimento ilícito.

No entendimento da juíza, o dolo ficou caracterizado na própria confissão do prefeito sobre o uso do carro locado pelo Município em duas viagens com a família, sendo que uma delas, em abril de 2022, foi expressamente descrita por ele como viagem de lazer. A decisão destacou que o termo de referência do pregão que viabilizou a contratação da frota vedava a utilização dos veículos para fins estranhos ao serviço público e estabelecia que seriam de uso exclusivo da Prefeitura.

A sentença considerou que o emprego de veículo público, custeado com recursos municipais, em deslocamentos familiares de lazer configura desvio de finalidade e vantagem patrimonial indevida, se enquadrando na lei que tipifica o uso de bem público em obra ou serviço particular como ato de enriquecimento ilícito. A alegação de sublocação do carro na viagem de abril não foi acolhida porque não havia qualquer autorização formal nesse sentido, e o contrato não previa essa possibilidade.

A magistrada também rejeitou a tese da defesa que invocava o arquivamento de notícia de fato criminal, no âmbito do próprio Ministério Público, como impedimento para a ação de improbidade. Ela apontou que o dispositivo da Lei de Improbidade que trata de coisa julgada penal exige sentença penal absolutória transitada em julgado e que o arquivamento de procedimento investigativo extrajudicial não impede a responsabilização cível, diante da independência entre as esferas.

Condenação e efeitos práticos

Ao final, a juíza julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público e condenou Felipe Gonçalves Santos por ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito. Entre as sanções, impôs a suspensão dos direitos políticos do prefeito por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo período.

No campo funcional, a juíza determinou a perda da função pública de prefeito de Rio Acima, medida que só será executada após o trânsito em julgado da condenação. Até lá, Felipe Gonçalves Santos permanece no cargo.

Além disso, a juíza determinou o ressarcimento integral do dano ao erário, no valor histórico de R$ 2.894,78, a ser atualizado pelo INPC desde 21 de janeiro de 2022, com juros de 1% ao mês a partir da citação.

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