Presídio Antônio Dutra Ladeira terá unidade industrial com trabalho de presos

Iniciativa foi elaborada após parceria entre governo de Minas, Ministério Público e a construtora Direcional Engenharia
Para o promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, o modelo altera a dinâmica do cumprimento de pena em regime fechado ao associar benefícios à atividade produtiva dentro da unidade. Foto: Divulgação

A criação de uma unidade industrial dentro do Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, foi formalizada em termo de compromisso assinado pela Sejusp, Ministério Público de Minas Gerais, Servas e Direcional Engenharia, com previsão de uso de mão de obra prisional em atividades remuneradas por até 60 meses. O acordo estabelece regras específicas de jornada, remuneração e gestão do trabalho, com etapas de expansão condicionadas ao desempenho do projeto e à decisão da empresa parceira.

O termo tem como objeto a implementação progressiva de uma central de formas de alumínio para serviços de pré-montagem (mock up), manutenção e limpeza de equipamentos utilizados pela Direcional Engenharia em seus canteiros de obra.

A execução tem previsão para ser feita em três fases, todas dentro do Presídio Antônio Dutra Ladeira. Na Fase 1, a central realizará a pré-montagem de formas de alumínio com capacidade de dois mockups por mês. Na Fase 2, a capacidade sobe para três mockups mensais. A Fase 3 inclui a implementação de serviços de limpeza (shot blasting) e manutenção especializada das formas, com capacidade adicional de duas formas por mês.

A vigência do termo para as fases 1 e 2 é de 60 meses, com início imediato após a assinatura. A Fase 2 é condicionada ao cumprimento satisfatório da Fase 1 e à manifestação expressa da Direcional pela continuidade, após 12 meses de implantação da primeira etapa. A Fase 3 dependerá de decisão exclusiva da empresa e será formalizada por termo aditivo, que prorrogará obrigatoriamente o acordo por, no mínimo, mais 60 meses.

O texto garante à empresa o direito de operar cada fase pelo período integral previsto, mesmo em caso de rescisão por culpa exclusiva do Estado ou do Ministério Público, se houver interesse na continuidade. A opção por não avançar para fases subsequentes é tratada como conclusão natural da etapa em curso, e não como rescisão antecipada.

Jornada, remuneração e divisão dos valores

A jornada de trabalho dos presos será de, no mínimo, seis e, no máximo, oito horas diárias, com repouso semanal aos domingos e feriados. O termo fixa pagamento de três quartos do salário mínimo vigente por preso, para jornada de oito horas, com autorização para desconto proporcional em caso de horas não trabalhadas. O valor será dividido em 25% para ressarcimento ao Estado, 25% para pecúlio em conta judicial e 50% como benefício líquido ao preso, com depósitos mensais realizados pela empresa por meio de Documento de Arrecadação Estadual.

O modelo afasta a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vinculando-se às regras da Lei de Execuções Penais. Há previsão de que a parceira possa oferecer cesta básica ou kit de higiene, desde que não haja pagamento em espécie, e de suspensão imediata das atividades em caso de atraso ou irregularidade nos depósitos devidos. A indenização de danos causados pelo crime, quando determinada judicialmente, é prioridade na destinação dos valores, cabendo ao Ministério Público comunicar à Sejusp para repasse à vítima.

À Sejusp cabe disponibilizar as condições necessárias à execução do projeto e promover o repasse da remuneração aos presos. A Direcional deve indicar responsável técnico, cumprir normas de segurança da unidade, capacitar os internos, controlar frequência e horas trabalhadas, fornecer uniformes, equipamentos, máquinas e manter as estruturas em condições adequadas. A empresa também arcará com o ressarcimento dos gastos com água, energia elétrica e eventuais danos à infraestrutura, além de cumprir a legislação de saúde e segurança no trabalho, identificar riscos e prestar primeiros socorros em caso de acidentes.

A direção do Presídio Antônio Dutra Ladeira é responsável por manter o número de presos acordado, substituir internos desligados, selecionar participantes por meio dos núcleos internos, pedir autorização judicial para trabalho externo quando necessário, emitir relatórios mensais para fins de remição de pena e fiscalizar o pagamento dos ressarcimentos de água e energia. O Servas participa da gestão acompanhando os impactos do trabalho nas famílias e no processo de ressocialização, enquanto o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ribeirão das Neves, acompanha e fiscaliza o cumprimento do termo.

Para o promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, o modelo altera a dinâmica do cumprimento de pena em regime fechado ao associar benefícios à atividade produtiva dentro da unidade. “Esse projeto em parceria com MP representa uma mudança no cumprimento de pena em regime fechado porque o preso com bom comportamento terá a possibilidade de trabalhar dentro da própria unidade. A inovação é que na Dutra Ladeira teremos o espaço industrial e isso fará com que o preso não fique ‘aprendendo’ a ser um criminoso melhor, mas tenha que trabalhar para obter benefícios. E também é um modo dele ressarcir a sociedade pelo crime praticado. Além de combater a reincidência e evitar que o preso seja cooptado pelas facções”, afirmou.

Nas benfeitorias, a empresa deve apresentar termo de vistoria do imóvel antes do início das atividades. Os custos com insumos e demais itens são de responsabilidade da Direcional, enquanto a Sejusp fornece a mão de obra carcerária. Equipamentos, maquinários, ferramentas e bens móveis instalados pela parceira permanecem de sua propriedade e podem ser retirados a qualquer tempo. Benfeitorias estruturais incorporam-se ao patrimônio do Estado sem direito a indenização, com exceção de estruturas metálicas modulares projetadas para possível desmontagem e retirada pela empresa ao fim da parceria.

O instrumento pode ser rescindido por qualquer dos compromissários mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 dias, em caso de inexecução total ou parcial das cláusulas ou por superveniência de norma ou evento que torne o acordo inexequível. A Sejusp fica desonerada de obrigações assumidas pela empresa, inclusive por danos ou depreciações em maquinário de propriedade da parceira. O termo prevê publicação no Diário Oficial do Estado e define o foro da Comarca de Belo Horizonte para solução de conflitos.

O termo integra o escopo do Projeto Travessia, que prevê a criação de uma Unidade Prisional Industrial no Presídio Antônio Dutra Ladeira, com foco em qualificação profissional e trabalho estruturado para reduzir reincidência. A proposta inclui oficinas industriais, cursos de capacitação e monitoramento de indicadores como número de internos capacitados, volume de produção, concessão de benefícios previdenciários, evolução de comportamento e reinserção no mercado de trabalho, em alinhamento com diretrizes de política penal e metas de desenvolvimento sustentável.

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