Juiz absolve ex-secretário e ex-gestores da Saúde de MG no caso dos ‘fura-filas’ da vacina

Magistrado entendeu que não havia política determinada para distribuição e que dolo não foi comprovado pelo MPMG
A AMM realizou a pesquisa entre os dias 3 e 5 de setembro, consultando prefeitos e gestores de saúde de 211 municípios mineiros. Foto: Divulgação/Agência Brasil
Em todas as ações, o núcleo da acusação era o mesmo: a priorização de servidores da Secretaria no acesso às doses de vacina contra a Covid-19, em janeiro de 2021, na etapa destinada a profissionais da saúde. Foto: Divulgação/Agência Brasil

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte absolveu todos os ex-gestores e servidores da Secretaria de Estado de Saúde acusados de improbidade administrativa no caso que ficou conhecido como “fura-filas da vacina”, episódio que foi alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

As sentenças, proferidas pelo juiz Wenderson de Souza Lima, foram assinadas nessa segunda-feira (2). As decisões rejeitam as acusações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e consideram improcedentes os pedidos de condenação por ato de improbidade administrativa.

As ações civis públicas foram propostas pelo MPMG contra o então secretário de Saúde Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva e outros integrantes da cúpula da Secretaria de Estado de Saúde, incluindo subsecretários, chefes de gabinete e assessores de áreas como Comunicação, Jurídico, Estratégia, Auditoria Assistencial do SUS/MG e Parcerias em Saúde.

O Ministério Público alegou que houve irregularidades na aplicação do calendário de imunização contra a Covid-19, com a inclusão de servidores da estrutura da pasta na fase destinada a trabalhadores da saúde, em desacordo com as regras gerais da campanha.

Segundo a ação do MP, o governo de Minas, “diferentemente de outros estados federados, não elaborou um Plano Operacional próprio para a campanha de vacina contra a Covid-19”, o que teria favorecido a adoção de critérios internos que, na visão do órgão, violaram os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade.

As ações se basearam em investigações do próprio MPMG e nas conclusões da CPI aberta pela Assembleia. As sentenças abrangem diferentes ações, todas com a mesma base fática, contra grupos de gestores que atuavam na Secretaria de Estado de Saúde à época dos fatos.

Entre os réus, além de Carlos Amaral, estão Luiz Marcelo Cabral Tavares, João Márcio Silva de Pinho, Janaína Passos de Paula, Janaína Fonseca Almeida Souza e outros servidores e ex-servidores ligados ao gabinete e às assessorias da pasta.

Em todas as ações, a acusação era a mesma: a priorização de servidores da Secretaria no acesso às doses de vacina contra a Covid-19, em janeiro de 2021, na etapa destinada a profissionais da saúde.

Antes de julgar o mérito, o juiz Wenderson de Souza Lima examinou preliminares apresentadas pela defesa, comuns às ações.

Ele reconheceu a conexão entre todos os processos, por entender que as ações compartilham a mesma causa de pedir, relacionada à investigação do MPMG e às conclusões da CPI da ALMG, e manteve a distribuição por dependência à 2ª Vara da Fazenda Pública.

A defesa sustentou que a suposta lesão ao patrimônio da União, por envolver verbas do SUS, deslocaria a competência para a Justiça Federal.

O juiz rejeitou o argumento e afirmou que as ações tratam de eventual responsabilidade funcional de agentes públicos estaduais, e não de dano direto ao erário federal, o que mantém a competência da Justiça estadual, nas varas de Fazenda Pública e Autarquias.

Outra preliminar rejeitada foi a alegação de ilegitimidade passiva de alguns réus, que afirmavam não ter poder de decisão sobre os atos questionados.

Para o magistrado, os demandados integram a relação jurídico-material narrada pelo Ministério Público e têm pertinência para figurar como réus, cabendo ao exame de mérito definir se houve ou não responsabilidade.

Por que a improbidade foi afastada

No mérito, o juiz reconheceu que se trata de ações de improbidade administrativa, mas destacou que, depois da entrada em vigor da nova legislação, passou a exigir a comprovação de dolo específico – ou seja, a comprovação da intenção de cometer o crime.

A sentença registra que já não basta apontar, de forma genérica, afronta aos princípios da Administração para justificar condenação por improbidade; é necessário demonstrar conduta dolosa, com fim ilícito.

Lima citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram a retroatividade da nova lei de improbidade em sua parte mais favorável ao réu, inclusive quanto à exigência de dolo, excetuando apenas casos já transitados em julgado.

O magistrado ambém mencionou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, em outro processo envolvendo vacinação irregular contra a Covid-19, afastou a condenação por improbidade por ausência de enquadramento da conduta no rol taxativo do artigo 11 após a reforma legislativa.

Com base nesse entendimento, o Lima concluiu que, mesmo diante das discussões sobre o calendário de vacinação e dos critérios adotados pela Secretaria, os fatos narrados não atendem às exigências da nova redação do artigo 11 para caracterizar ato de improbidade administrativa.

Ação penal segue no TJMG

Enquanto as ações de improbidade foram julgadas improcedentes na esfera cível, a acusação criminal sobre o mesmo episódio ainda aguarda decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em dezembro, a 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte decidiu enviar ao TJMG o processo que apura o desvio de 832 doses de vacinas contra a Covid-19 pela cúpula da Secretaria de Estado de Saúde, em janeiro de 2021, caso também identificado como “fura-filas da vacina”.

A decisão, da juíza Lucimeire Rocha, beneficiou o ex-secretário de Saúde Carlos Eduardo Amaral e outros quatro ex-gestores da pasta.

O envio ao Tribunal decorreu de mudança recente de entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o alcance do foro por prerrogativa de função.

Em março de 2025, o STF fixou que autoridades que praticam crimes no exercício do cargo mantêm o direito de serem julgadas por tribunais superiores mesmo depois de deixarem a função, desde que os fatos estejam ligados às atribuições do cargo.

Com base nesse entendimento, o processo deixou a 1ª instância e passou a tramitar no TJMG.

Na esfera penal, o Ministério Público denunciou cinco gestores da Secretaria de Estado de Saúde por peculato em dezembro de 2021.

A acusação sustenta que eles desviaram doses da reserva técnica de 5%, que deveriam ser destinadas aos municípios, para vacinar servidores da secretaria estadual que não pertenciam ao grupo prioritário da campanha naquele momento.

Além de Carlos Eduardo Amaral, respondem ao processo Luiz Marcelo Cabral Tavares, então secretário adjunto de Saúde, João Márcio Silva de Pinho, chefe de gabinete, Janaína Passos de Paula, subsecretária de Vigilância, e Janaína Fonseca Almeida Souza, diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis, responsáveis pela coordenação do programa de vacinação no estado.

De acordo com a denúncia, o desvio teria sido operacionalizado por meio de dois memorandos circulares editados em janeiro de 2021, que autorizaram a inclusão de servidores da Secretaria na fila da imunização em um momento em que as doses eram restritas a profissionais de saúde da linha de frente, idosos e pessoas com doenças graves.

Leia também:

Crescer ou não crescer? A questão que divide moradores de Serra da Saudade

Presídio Antônio Dutra Ladeira terá unidade industrial com trabalho de presos

Ex-secretária de Meio Ambiente de Sabará é alvo de operação da Polícia Civil

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse