O governo de Minas Gerais acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para cobrar da União cerca de R$ 108 milhões em antigos créditos de financiamentos habitacionais do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e para afastar a cobrança, pela Caixa Econômica Federal, de um débito estimado em R$ 1,3 bilhão.
Relator do caso, o ministro André Mendonça abriu nesta quarta-feira (4) prazo de 10 dias para que as partes se manifestem antes da análise dos pedidos apresentados no processo.
A ação foi protocolada em 1º de abril do ano passado na Justiça Federal, em Belo Horizonte. No mesmo dia, o juízo entendeu que o caso envolvia conflito federativo com impacto nas contas públicas e determinou a remessa ao STF.
O processo, no entanto, foi encaminhado de forma equivocada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que levou o estado a apresentar cinco petições pedindo a correção do erro. O envio ao Supremo só foi efetivado no mês passado.
Contratos de Minascaixa e Bemge
O valor é reivindicado pelo Estado por meio da novação de créditos referentes a 600 contratos da extinta Minascaixa e do antigo Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). A novação é um procedimento que permite a conversão desses créditos em títulos emitidos pelo Tesouro Nacional.
O governo estadual argumenta que direitos creditórios de instituições financeiras extintas, como a Minascaixa. Já a Caixa Econômica Federal, gestora do FCVS, sustenta que o repasse não pode ser feito porque a instituição teria deixado uma dívida bilionária com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje calculada em R$ 1,298 bilhão.
O tema remonta ao processo de liquidação da Minascaixa, iniciado em 1991 por determinação do Banco Central (BC) e encerrado em 1998. O Executivo estadual lembra que o balanço final apontou insuficiência de recursos e um passivo de R$ 578 milhões.
Segundo o estado, naquele contexto ficou definido que não haveria cobrança de juros relacionados ao FGTS, justamente pela incapacidade financeira da instituição de quitar essas obrigações. A Advocacia-Geral do Estado (AGE) diz ainda que esse entendimento foi reafirmado por pelo menos três vezes ao longo dos anos.
Em 2005, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que eventuais prejuízos do Fundo de Garantia decorrentes do cancelamento desses juros deveriam ser assumidos pela União até junho de 2001. Três anos depois, o Conselho Curador do FGTS editou resolução com normas para o ressarcimento desses valores ao fundo.
Já em 2017, segundo o governo mineiro, a própria Caixa reconheceu formalmente, por e-mail, que não havia dívida do estado com o FGTS, pois a responsabilidade teria sido absorvida pelo fundo ou pela União.
A controvérsia voltou à tona em 2023, quando Minas Gerais solicitou a abertura do processo administrativo para receber os cerca de R$ 108 milhões. A partir daí, a Caixa passou a condicionar o repasse ao reconhecimento da dívida bilionária, recalculada com base em valores atualizados.
Mesmo após a inclusão dos créditos de Minas na lista de prioridades do Orçamento de 2024 para pagamento por meio de novação, a Caixa comunicou que os valores deveriam ser bloqueados até a quitação ou compensação do débito que atribui à extinta Minascaixa.
Pedidos
Na ação apresentada ao Supremo, a AGE pede uma medida cautelar para que a União e a Caixa se abstenham de bloquear os créditos do estado com base nessa cobrança, sustenta que não há fundamento jurídico para responsabilizar Minas por dívidas da antiga instituição financeira e afirma que, mesmo se algum débito fosse reconhecido, a pretensão estaria prescrita após mais de 25 anos.
O governo estadual também questiona a mudança de entendimento da Caixa e aponta que o crescimento do valor cobrado decorre da aplicação de juros sobre obrigações consideradas inexigíveis à época do encerramento da Minascaixa.
Entendimento
Além do impasse bilionário envolvendo o FGTS, a Caixa apontou uma pendência de menor valor, estimada em R$ 1,4 milhão, referente a contribuições ao próprio FCVS. Nesse caso, a AGE não contesta a cobrança e já autorizou formalmente o abatimento do valor do total de cerca de R$ 108 milhões a receber, como forma de viabilizar a liberação do restante.