O processo de improbidade que deixou o ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PDT) inelegível chegou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa quinta-feira (12), depois que a defesa do pedetista, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III recorreram da decisão.
Após a condenação, sentenciada em julho do ano passado, a defesa de Kalil recorreu da sentença que o considerou omisso no cumprimento de ordem judicial, enquanto o MPMG ingressou com apelação pedindo que o Judiciário reconheça também um dano material ao erário, a ser apurado em fase de liquidação.
A Associação Mangabeiras III, por sua vez, apresentou contrarrazões ao recurso do Ministério Público, tentando barrar a ampliação da condenação.
A procuradoria-geral da Prefeitura de Belo Horizonte encaminhou manifestação em que diz não ter interesse em recorrer e defende a manutenção dos pontos centrais da decisão.
Proposta em 2022 pelo MPMG, a ação resultou na condenação de Kalil à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho entendeu que o ex-prefeito se omitiu em garantir o cumprimento de uma decisão judicial definitiva que mandava reabrir ruas e uma praça no bairro Mangabeiras III, área conhecida como Clube dos Caçadores. A sentença também proibiu Kalil, pelo mesmo período, de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios.
A Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III também foi condenada. Kalil e a entidade terão de pagar, solidariamente, R$ 100 mil em danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais. O juiz registrou que, mesmo após o trânsito em julgado da ação popular e a anulação de permissões de uso, barreiras físicas e controle privado permaneceram no local, restringindo o acesso de moradores e visitantes às vias e à praça.
Histórico
O caso começou em 2005, quando uma ação popular questionou o fechamento das vias com base em decreto municipal. A Justiça declarou o decreto nulo, determinou a derrubada das estruturas e proibiu novos fechamentos. Depois de anos de recursos, a decisão se tornou definitiva em 2020, obrigando a devolução plena do espaço à população. Segundo a sentença, diligências posteriores mostraram que, mesmo assim, a situação irregular continuou, inclusive após recomendação do Ministério Público dirigida a Kalil.
Na visão do juiz, Kalil, prefeito entre 2017 e 2022, tinha o dever de agir para remover as barreiras e garantir o cumprimento da ordem judicial. A omissão foi enquadrada como improbidade prevista no artigo 10, inciso II, da Lei 8.429/92, que trata do uso de bens públicos por entidade privada sem as formalidades legais. A conduta do ex-prefeito e a resistência da associação em reabrir completamente as vias foram consideradas dolosas, por dificultarem a devolução do bem ao uso coletivo.
Kalil alegou no processo que não praticou atos diretamente ligados ao fechamento das ruas e que a nova permissão à associação foi assinada por secretários, não por ele. A sentença, porém, afirma que, uma vez ciente da decisão judicial e da recomendação do Ministério Público, o prefeito tinha obrigação de fazer cumprir a ordem, independentemente de quem assinou os atos administrativos.
O juiz rejeitou acusações de enriquecimento ilícito da associação e de prejuízo tributário específico, ao concluir que não houve ganho financeiro direto, mas sim dano ao erário pela privação do uso coletivo de bens públicos.
No recurso, o MPMG pede que seja calculado o dano material decorrente da ocupação de áreas públicas. A Associação Mangabeiras III rebate, dizendo que não há prova de prejuízo financeiro e que a liquidação não pode criar uma condenação inexistente na sentença, além de informar que hoje não existem cancelas, guaritas em operação nem restrições físicas ao trânsito no local.
A defesa de Kalil também contesta a condenação, argumentando que não houve omissão dolosa e que o cumprimento da decisão judicial já havia sido certificado em diligências anteriores.