STF adia pela terceira vez julgamento sobre reabertura de inquérito contra deputado federal de Minas

Os adiamentos anteriores, em fevereiro de 2022 e em outubro de 2025, também ocorreram por decisão da Presidência da Corte
Na foto, o deputado federal Luis Tibé (Avante)
O caso contra o deputado federal mineiro Luis Tibé tramita desde 2013 no STF. Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou pela terceira vez o julgamento que decidirá se será reaberto inquérito contra o deputado federal mineiro Luis Tibé (Avante), investigado por peculato e concussão. A análise em plenário estava prevista para esta quinta-feira (19), mas foi retirada da pauta por determinação do presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

Os ministros iriam deliberar sobre pedido apresentado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para o desarquivamento da investigação. Esta foi a terceira tentativa frustrada de julgamento.

As ocasiões anteriores, em fevereiro de 2022 e em outubro de 2025, também foram adiadas por decisão da Presidência da Corte, à época sob Luiz Fux e, posteriormente, por Edson Fachin. Agora, não há previsão de data para o tema ser tratado em plenário.

O inquérito tramita no Supremo desde 2013. A investigação foi instaurada pela PGR a partir de reportagens que apontaram a existência de uma suposta “caixinha” nos gabinetes de Luis Tibé e dos então deputados Lourival Mendes e Rosinha da Adefal. Segundo a apuração, haveria cobrança de parte dos salários de servidores comissionados como condição para manutenção nos cargos. 

Atualmente, o caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. Em 2014, quando o processo ainda estava sob condução do ministro Dias Toffoli, ele acolheu parecer da Procuradoria no sentido de que as contribuições ao então PTdoB, atual Avante, eram voluntárias, sem indícios de coação ou ameaça de exoneração.

Na ocasião, Toffoli determinou o arquivamento das investigações em relação aos dois outros parlamentares, mas autorizou a continuidade das apurações contra Tibé. A decisão considerou inconsistências nos depoimentos de duas ex-servidoras do gabinete quanto à prestação de serviços à Câmara dos Deputados.

Uma delas declarou ter prestado serviços domésticos na residência do deputado, em Belo Horizonte, e também ao pai dele, Tibelindo Soares Resende (1930-2020). A servidora foi nomeada para o cargo em comissão de secretária parlamentar, mas teria exercido funções de interesse privado do deputado, como diarista e cozinheira, em vez de desempenhar as atribuições do cargo.

Janot também apontou indícios de nomeação irregular de outra ex-servidora, cuja atuação funcional não foi comprovada. O pai dela afirmou ter realizado doações ao partido em nome da filha, o que reforçou suspeitas sobre a efetiva vinculação ao gabinete. Com base nesses elementos, em 2017, o então procurador apresentou denúncia contra o deputado pelos crimes de peculato e concussão. 

Defesa do deputado

No processo, a defesa do deputado Luis Tibé nega irregularidades e afirma que não houve desvio de recursos nem exigência de repasses de servidores. Segundo os advogados, todas as contratações ocorreram conforme as regras da Câmara dos Deputados.

A defesa pediu o arquivamento da denúncia sob o argumento de que não há provas de apropriação indevida de recursos públicos e que as acusações se baseiam em contradições de depoimentos de ex-servidoras.

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