A Justiça Federal em Belo Horizonte manteve a condenação de um ex-juiz federal, de um ex-gerente da Caixa e de empresários e advogados acusados de participar de um esquema que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), manipulava ações judiciais e dados do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para conseguir, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), milhões de reais em nome de prefeituras mineiras.
O esquema, de acordo com a investigação, começava com advogados apresentando ao Judiciário planilhas com valores de FPM artificialmente reduzidos. Posteriormente, magistrados concediam decisões determinando a liberação dos recursos. Os desbloqueios, porém, eram indevidos, e o dinheiro acabava sendo repartido entre os integrantes da estrutura.
A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Fernando Cezar Carrusca Vieira no último dia 12. Ele rejeitou embargos de declaração apresentados por Francisco de Fátima Sampaio de Araújo, Aníbal Brasileiro da Costa e pelo espólio do ex-juiz federal Weliton Militão dos Santos.
Os réus afirmavam que a sentença de mérito, dada em outubro do ano passado, tinha omissões e contradições, não analisava adequadamente o dolo, teria extrapolado os pedidos do MPF e ignorado o desfecho de ações penais ligadas aos mesmos fatos.
O juiz entendeu que a condenação já havia examinado de forma detalhada o elemento subjetivo exigido pela lei de improbidade e concluiu pela existência de dolo específico na montagem de uma “engrenagem fraudulenta”. Segundo a decisão, a trama incluía a manipulação deliberada dos dados do FPM, o uso da jurisdição para criação de ordens de pagamento em série e a obtenção de vantagens patrimoniais em favor do grupo.
Na análise dos embargos, o magistrado também reafirmou que não há falta de fundamentação, pois a sentença discute provas documentais, pareceres técnicos e diálogos interceptados, explica a participação de cada réu e expõe as razões jurídicas que levaram ao enquadramento dos fatos como improbidade. Para o juiz, os embargos foram usados para tentar rediscutir o mérito, o que não é permitido nesse tipo de recurso, que se destina apenas a esclarecer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Como era o esquema
A ação civil pública foi proposta em 2009, no contexto da Operação Pasárgada, com base em um procedimento administrativo que investigou a atuação de uma organização estruturada para fraudar o INSS por meio de ações judiciais envolvendo o FPM.
De acordo com o MPF, o grupo apresentava às prefeituras a informação de que o INSS estaria retendo valores superiores aos devidos a título de amortização de dívidas previdenciárias, o que justificaria pedidos de restituição judicial.
Para sustentar essa tese, o grupo montava planilhas com valores do FPM que só consideravam a primeira das três parcelas mensais repassadas aos municípios, omitindo as duas restantes. Com isso, a base de cálculo do FPM aparecia artificialmente menor, e a diferença entre o que o município “recebia” e o que o INSS “retinha” parecia muito maior, inflando o valor supostamente devido de restituição.
As ações judiciais eram instruídas com esses dados distorcidos e protocoladas com o objetivo de cair na 12ª Vara Federal em Minas Gerais, então sob titularidade do juiz Weliton Militão dos Santos. Segundo o MPF, havia distribuição dirigida por meio de conexões artificiais com outros processos, de forma a concentrar os casos em um mesmo juízo, contrariando a aleatoriedade prevista em lei.
Uma vez na vara, decisões liminares eram concedidas com rapidez, muitas vezes logo após o protocolo da ação, sem ouvir o INSS. Em algumas situações, o MPF aponta que as decisões nem sequer eram registradas de imediato no sistema interno, o que era tratado pelo grupo como “elemento surpresa”, reduzindo a chance de recurso antes do cumprimento.
O esquema, ainda conforme a petição acolhida na sentença, envolvia também ordens dirigidas a delegados da Receita Previdenciária, que não eram parte formal no processo, para efetuar pagamentos sob pena de prisão, o que facilitava a execução material das decisões. A coação de servidores do INSS e de gerentes bancários, com ameaças de prisão para liberar valores, é descrita como prática recorrente na implementação das ordens judiciais.
Além das restituições, o grupo oferecia às prefeituras a obtenção de Certidões Negativas de Débito (CNDs) por meio de decisões genéricas, que determinavam ao INSS a emissão de certidões “sempre que houvesse requerimento”. Esse mecanismo permitia que os municípios mantivessem dívidas em aberto, com encargos, mas preservassem a regularidade fiscal formal para contratos, convênios e repasses.
Segundo o MPF, a atuação era dividida, com integrantes fora do Judiciário. Paulo Sobrinho de Sá Cruz, apontado como lobista ligado à empresa PCM Consultoria Municipal, era o responsável por cooptar prefeitos, firmar contratos de prestação de serviços e organizar a entrada dos municípios na estrutura.
Aníbal Brasileiro da Costa, diretor da 12ª Vara, fazia a ponte entre o juiz e o lobista, orientando advogados e oficiais de justiça sobre como executar as decisões e acompanhando diligências.
Francisco de Fátima Sampaio de Araújo, gerente do posto da Caixa Econômica Federal instalado no prédio da Justiça Federal, era descrito como intermediário financeiro e logístico, responsável por operacionalizar pagamentos, organizar reuniões e movimentar grandes quantias em sua conta. Os advogados Valzemir José Duarte, Jussara de Sousa Queiroz e Sibele Barony Bueno assinavam as ações e incidentes, elaborando petições com as planilhas manipuladas e sustentando a tese jurídica perante a Justiça.
A sentença registra ainda que o grupo teria articulado versões e depoimentos em procedimento correicional administrativo no TRF, com o objetivo de influenciar a apuração dos fatos. Em ações penais relacionadas, houve condenações criminais, ainda que parte da punibilidade tenha sido extinta pela prescrição, elemento que também foi analisado na esfera cível.
Segundo o MPF, o esquema conseguiu liberar R$ 13,5 milhões em favor de sete municípios (Abre Campo, Bocaiúva, Entre Folhas, Itambacuri, Jaíba, Monte Sião e Rio Pardo de Minas), com um ganho estimado de 20% para o grupo, cerca de R$ 2,7 milhões. Além disso, o órgão afirma ter conseguido impedir a liberação de R$ 3.533.135,02 em outros processos e travar a saída de R$ 34.044.164,69 para Juiz de Fora.
Na sentença de outubro de 2025, o juiz condenou os réus por atos de improbidade previstos nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992, com aplicação de ressarcimento ao erário, multa civil, suspensão de direitos políticos, perda de função pública, proibição de contratar com o poder público e perda de bens obtidos ilicitamente, conforme a situação de cada um. No caso dos espólios de Valzemir José Duarte e de Weliton Militão dos Santos, foi fixado ressarcimento solidário de R$ 6.748.925,65 para cada espólio, relativo aos prejuízos apurados em relação a parte dos municípios envolvidos, observando-se o limite da herança.
A advogada Jussara de Sousa Queiroz, por exemplo, foi condenada ao pagamento de multa civil de R$ 9.600, à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período e à perda de bens eventualmente acrescidos ilicitamente, a serem definidos em liquidação. A decisão também estabeleceu honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação e determinou a comunicação à Justiça Eleitoral para registro das suspensões de direitos políticos.