Primeira Turma rejeita recurso e mantém Sargento Rodrigues como réu por ‘incitação’ aos atos de 8 de janeiro

Na condição de réu, o deputado passa a responder a ação penal; se condenado, pode ficar inelegível e impedido de disputar as eleiç
O deputado estadual Sargento Rodrigues na tribuna da ALMG.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Sargento Rodrigues por associação criminosa e incitação ao crime. Foto: Alexandre Netto/ALMG

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar o recurso da defesa do deputado estadual Sargento Rodrigues (PL) contra a decisão que tornou o parlamentar réu por incitação aos atos de 8 de janeiro de 2023.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, não concordou com os argumentos da defesa do parlamentar que tentava reverter a decisão tomada em novembro do ano passado. O entendimento foi seguido por Flávio Dino e Cristiano Zanin. Falta o voto da ministra Cármen Lúcia.

Com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso, ainda sem substituto, e a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma, o colegiado funciona com um integrante a menos. Mesmo nessa configuração, continuam necessários três votos para a formação de maioria. O julgamento ocorre em sessão virtual, com previsão de encerramento em 27 de fevereiro.

Como mostrou O Fator, ao analisar o pedido, o ministro concluiu que não houve omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade na decisão anterior do colegiado. Segundo o relator, o recurso demonstra inconformismo com o resultado do julgamento e não indica argumentos capazes de justificar a mudança da decisão. 

O ministro também afastou a alegação da defesa sobre eventual ausência de enfrentamento detalhado dos argumentos, ao destacar que o tribunal não precisa rebater ponto a ponto as teses apresentadas pelas partes, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada.

Formada a maioria e na condição de réu, Sargento Rodrigues passa a responder a uma ação penal, com início da fase de instrução. Nessa etapa, a defesa do deputado e a PGR apresentam provas, requerem diligências e indicam testemunhas.

Encerrada a instrução, o processo segue para julgamento na Turma do tribunal, que decide pela condenação ou absolvição do parlamentar. Se condenado, é estipulada a pena e o deputado estadual pode ficar inelegível e até mesmo impedido de disputar as eleições deste ano.

A denúncia

Em novembro, a Primeira Turma acompanhou o entendimento do relator do caso, responsável por processos relacionados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, e recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

O órgão acusa Sargento Rodrigues de associação criminosa e de incitação ao crime, na forma equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.

Segundo a Polícia Federal (PF), o deputado compartilhou um vídeo da invasão ao Congresso Nacional com comentários que, para a PGR, incentivavam os atos e criticavam autoridades.

O procurador-geral, Paulo Gonet, entendeu que, por meio de postagens em redes sociais e manifestações públicas, o parlamentar ajudou a difundir mensagens alinhadas aos atos antidemocráticos.

No dia seguinte, 9 de janeiro, o parlamentar voltou a se manifestar publicamente e atribuiu às autoridades a responsabilidade pelo que chamou de “revolta popular”.

No voto em novembro, Moraes ressaltou o alcance do perfil do deputado, que tinha quase 50 mil seguidores à época, como elemento que ampliou o impacto das publicações. Citou também que o conteúdo permaneceu disponível ao público por meses após os episódios.

A defesa 

À época, a defesa de Sargento Rodrigues afirmou que os fatos já haviam sido analisados em decisão anterior, o que impediria nova investigação. Os advogados sustentaram ausência de intenção criminosa, atipicidade das condutas e inexistência de relação do deputado com os atos de 8 de janeiro, além de destacarem que ele estava no exterior na data das invasões.

De forma paralela, a defesa pediu a celebração de acordo de não persecução penal. No recurso, os advogados afirmaram que a Primeira Turma deixou de analisar quatro pontos apresentados antes do recebimento da denúncia. Um deles diz respeito a decisão de 2023 em que Moraes negou a abertura de inquérito pelos mesmos fatos por falta de justa causa.

A defesa argumentou que, embora o relator tenha mencionado a existência de novos elementos, eles não foram detalhados e que a PF apenas reinterpretou uma postagem já conhecida.

Também questionou a tipificação da conduta, ao afirmar que o crime de incitação à animosidade das Forças Armadas exige direcionamento da mensagem aos militares, o que não ocorre no vídeo nem nos comentários do parlamentar.

Os advogados acrescentaram que, por estar no exterior em 8 de janeiro, Rodrigues não poderia ser equiparado aos autores das invasões e que a denúncia não esclarece de que forma ele teria contribuído para os crimes.

Outro ponto envolve o cálculo da pena. A defesa disse que a acusação considerou dois crimes a partir de um único ato, o compartilhamento do vídeo, e que deveria ser aplicada regra que resultaria em pena menor.

Por fim, os advogados afirmaram que o colegiado não analisou o pedido de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), apesar de a PGR ter mencionado essa possibilidade. Ao votar nesta sexta-feira, Moraes rejeitou os argumentos. Se condenado, o deputado pode ficar inelegível.

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