A Justiça de Minas absolveu o ex-vice-prefeito de Vermelho Novo, na Zona da Mata, Durval Eliziário de Souza, de uma ação de improbidade administrativa por ter retirado material de uma obra pública a fim de utilizá-lo em uma obra particular na fazenda de um aliado político. A decisão é dessa segunda-feira (2) e expedida pela Vara Única da Comarca de Raul Soares.
Na ação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aponta que em 16 de agosto de 2020, um domingo, Durval foi ao pátio de obras da prefeitura e mandou retirar manilhas de 0,60 metro, sem autorização da Secretaria de Obras. O insumo foi colocado em um caminhão particular e levado até a propriedade rural do aliado
A defesa negou que tivesse ocorrido desvio de material para benefício particular e afirmou que as manilhas foram usadas em obra de interesse coletivo, na melhoria de uma estrada rural usada por moradores da região. Também destacou que não houve intenção de causar prejuízo ao município.
Na sentença, o juiz Gustavo Duarte Vieira explicou que, hoje, a Lei de Improbidade exige prova de que o agente público agiu com intenção clara de cometer irregularidade, o chamado dolo específico. Segundo o magistrado, não basta mostrar falha administrativa ou problema gestão. É preciso, também, comprovar que o agente queria alcançar um resultado ilegal, como a obtenção de benefício particular.
O juiz analisou as provas, principalmente o depoimento do aliado do prefeito, que contou que já havia uma obra pública programada na zona rural, com uso de patrulha mecanizada da prefeitura, para melhorar a estrada de chão que corta sua propriedade e serve a outros moradores. Conforme a testemunha, as manilhas foram colocadas exatamente nessa estrada, para escoar água e melhorar a passagem, e a máquina usada era vinculada ao município. O transporte em veículo particular ocorreu, segundo ele, porque o caminhão da prefeitura não pôde fazer o serviço no prazo combinado.
O juiz entendeu que o material público foi usado em estrada de uso coletivo, e não em uma obra fechada ou exclusiva do proprietário. Também considerou que não ficou provado que Durval agiu com objetivo de favorecer o aliado de forma irregular ou de causar prejuízo ao município, nem que tenha havido finalidade eleitoral.
O magistrado citou decisões recentes que reforçam essa exigência de prova de intenção ilícita para condenar por improbidade. E lembrou que a lei manda o juiz levar em conta as dificuldades práticas da gestão pública e o contexto em que o ato foi praticado, sem deixar de proteger o interesse dos cidadãos.