Justiça condena dois ex-prefeitos de Ipatinga por fraude em contrato de publicidade

Contrato, inicialmente destinado à divulgação institucional, serviu como “forma indireta de dispensa de licitação”
Vista aérea de Ipatinga
Decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso Foto: Prefeitura de Ipatinga/Divulgação

A Justiça de Ipatinga, no Vale do Aço, condenou os ex-prefeitos Sebastião Quintão e Robson Gomes da Silva, três ex-secretários municipais e uma empresa por fraudes em um contrato de publicidade firmado em 2005 com o Executivo municipal. Segundo a decisão, o grupo utilizou o acordo como meio de burlar o processo licitatório e contratar, sem concorrência pública, serviços diversos que não tinham relação com publicidade, causando prejuízo de R$ 616,6 mil ao município.

A sentença, assinada pelo juiz Luiz Flávio Ferreira na sexta-feira (6), reconheceu que o contrato, inicialmente destinado à divulgação institucional, serviu como “forma indireta de dispensa de licitação”. Cada um dos seis condenados deverá ressarcir R$ 61.665,43, valor atualizado até março de 2025, com correção pela taxa Selic a partir de abril de 2025. Eles também foram condenados ao pagamento das custas processuais.

O documento foi usado para pagar a empresa Big – Grandes Ideias por serviços como locação de som, tendas, banheiros químicos, montagem de palco, buffet e cerimonial, todos subcontratados de terceiros.

A empresa, segundo o Ministério Público, cobrava 15% de comissão sobre cada um desses serviços, mesmo sem executá-los diretamente. Ao intermediar despesas que deveriam ser objeto de novas licitações específicas, a agência teria obtido vantagem financeira indevida e gerado dano ao erário municipal.

O contrato original, de R$ 3,2 milhões e validade de 12 meses, foi prorrogado oito vezes entre 2005 e 2009, alcançando R$ 16 milhões. Os aditamentos foram assinados por duas gestões distintas e estendidos sem justificativa técnica, em violações à Lei de Licitações. Segundo o juiz, o aumento financeiro e as prorrogações indevidas demonstram a intenção consciente de manter um contrato viciado em favor da empresa.

De acordo com a ação, o esquema começou na gestão de Sebastião Quintão, que autorizou e assinou o contrato e seus primeiros aditamentos. Os então secretários Rodrigo Lemos Barros Quintão e Gustavo de Paula Souza também subscreveram os documentos que ampliaram o valor e o prazo do acordo.

Em 2009 e 2010, já na gestão de Robson Gomes da Silva, o contrato continuou sendo prorrogado, sob justificativas genéricas de “urgência”, o que a Justiça considerou ato doloso de manutenção de prática irregular.

O juiz destacou que as provas técnicas e documentais demonstraram que o contrato foi usado como mecanismo para permitir gastos fora da finalidade pública. Segundo o laudo da Central de Apoio Técnico (CEAT) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o dano não decorreu apenas do pagamento por serviços impróprios, mas do próprio desvirtuamento do objeto da licitação, que impediu que o município contratasse fornecedores por meio de processo competitivo.

Para o magistrado, houve dolo comprovado tanto dos agentes públicos quanto da empresa contratada. A decisão ressalta que a assinatura dos aditamentos, a ausência de nova concorrência e o pagamento de comissões configuram “adesão consciente a um esquema que desviava o fim público da contratação”.

Apesar de reconhecer que as sanções administrativas previstas na antiga Lei de Improbidade (como perda de direitos políticos e multa civil) prescreveram, o juiz manteve o dever de ressarcir integralmente o prejuízo, por se tratar de ato doloso de improbidade, imprescritível, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

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