Tapa-buraco: TCU identifica falhas milionárias em contratos do Dnit em Minas

Relator aponta “afronta à transparência” em auditoria que analisou R$ 747,3 milhões em rodovias federais no estado
Recuperação asfáltica em rodovia federal
Foram analisados contratos de serviços como tapa-buracos, aplicação de massa asfáltica , recomposição do revestimento asfáltico entre outros. Foto: Marcio Ferreira/Ministério dos Transportes

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou falhas na comprovação de serviços em contratos de manutenção de rodovias federais em Minas Gerais. Os auditores identificaram inconsistências em registros de R$ 7,5 milhões em contratos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

O valor com inconsistência corresponde a um leque de contratos que somam R$ 747,3 milhões. Foram analisados serviços rotineiros de manutenção da malha rodoviária federal, como tapa-buracos, recomposição do revestimento asfáltico, fresagem e recomposição de pavimento, transporte e aplicação de massa asfáltica e recuperação de trechos deteriorados da pista.

Esse tipo de intervenção é executado de forma contínua para preservar as condições de trafegabilidade das rodovias e é pago com base nos quantitativos de serviço medidos em campo, o que exige registros técnicos, memórias de cálculo e documentação que comprove a execução das atividades.

No país, a auditoria analisou 100 processos de medição vinculados a 47 obras de conservação em 25 estados. O objetivo foi verificar se os quantitativos pagos estavam devidamente comprovados por relatórios fotográficos e memórias de cálculo. O relatório foi aprovado em 25 de fevereiro em plenário.

O acompanhamento faz parte do primeiro ciclo de fiscalização contínua do TCU sobre contratos de manutenção rodoviária, modalidade que consumiu R$ 11,2 bilhões no país em 2024.

Sem documentação suficiente

Em Minas Gerais, o tribunal apontou que medições realizadas não apresentaram documentação suficiente para demonstrar como os quantitativos de serviços foram calculados ou verificados em campo. Ou seja, a documentação apresentada não permite verificar com precisão se os quantitativos pagos correspondem aos serviços executados.

“A ausência, no processo de medição, de elementos que demonstrem todos os parâmetros de cálculo dos quantitativos referentes aos serviços executados no período contraria a definição constante da norma interna do DNIT e configura afronta ao princípio da transparência”, diz o voto do relator, o ministro Aroldo Cedraz.

Superfaturamento e estornos

A fiscalização encontrou pagamentos indevidos graves em outros estados. No Pará, na BR-316, erros na memória de cálculo levaram ao pagamento a maior de R$ 22,1 milhões. No Rio Grande do Sul, na BR-287, o tribunal identificou outros R$ 731 mil pagos indevidamente. Após a atuação do TCU, o DNIT reconheceu as falhas e iniciou a devolução dos valores.

Até o momento, R$ 11,8 milhões já foram estornados aos cofres públicos, enquanto o restante será compensado em medições futuras. A intervenção do tribunal também evitou um pagamento adicional de R$ 13,2 milhões que estava programado, gerando um benefício financeiro total estimado em R$ 36 milhões.

O tribunal determinou que o Dnit oriente suas unidades a apresentar memórias de cálculo detalhadas e registros que permitam comprovar os serviços executados, incluindo relatórios sobre a situação dos trechos antes e depois das intervenções. O TCU também autorizou a continuidade do acompanhamento no ciclo de fiscalização de 2025 a 2026.

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