O ex-prefeito Hermes de Souza Silva, de Alterosa, no Sul de Minas Gerais, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por seis anos e ao pagamento de multa pela doação de terrenos públicos a “famílias carentes” sem autorização da Câmara Municipal, sem licitação e sem qualquer processo administrativo formal. A decisão, assinada nesta segunda-feira (16) pelo juiz Elias Aparecido de Oliveira, da Vara Única de Areado, atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
De acordo com a ação, entre 2018 e 2019, o então prefeito transferiu vários lotes urbanos pertencentes ao município a famílias de baixa renda, utilizando documentos chamados de “Outorga de Direito Real de Uso para fins de construção”. Essas cessões, segundo o MPMG, funcionaram como doações disfarçadas de imóveis públicos, feitas sem autorização legislativa e sem critérios impessoais de seleção, o que violou os princípios da legalidade e da impessoalidade previstos na Constituição e na Lei de Licitações vigente à época.
O juiz entendeu que o ex-prefeito cometeu atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário e violaram os princípios da Administração Pública. A multa imposta a Hermes será destinada aos cofres públicos de Alterosa e foi estipulada em seis vezes o valor do último salário recebido como prefeito.
Na ação, o Ministério Público argumentou que Hermes de Souza manteve as doações mesmo após ser formalmente advertido sobre a irregularidade. Em 2019, o órgão chegou a emitir uma recomendação para suspender os atos e recuperar os imóveis, mas o prefeito, além de ignorar o alerta, tentou aprovar uma lei posterior para regularizar as transferências.
Em sua defesa, Hermes afirmou que as doações tinham caráter social e eram destinadas a famílias carentes cadastradas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). Disse também que uma lei municipal de 1992 permitiria a doação de áreas públicas a pessoas sem recursos e que as medidas buscavam atender ao direito constitucional à moradia.
O juiz rejeitou a versão. Segundo a sentença, o ex-prefeito atuou de forma dolosa e consciente da ilegalidade, transformando a política habitacional em um mecanismo de concessão pessoal de benefícios.
“O direito à moradia não autoriza o gestor público a escolher beneficiários de maneira particular, sem lei e sem critérios objetivos”, escreveu o magistrado.
A sentença também anulou todas as cessões de terrenos e determinou que os imóveis retornem ao patrimônio do município. Os ocupantes deverão deixar as áreas em até 180 dias após o trânsito em julgado, podendo retirar materiais de construção, mas sem direito a indenização por benfeitorias.
Os 10 moradores que receberam os terrenos também foram condenados por improbidade.
Embora o juiz tenha reconhecido a vulnerabilidade econômica dos beneficiários, concluiu que eles aderiram ao ato irregular ao aceitarem terrenos públicos sem participação em edital, sorteio ou programa habitacional oficial. Apenas um deles manifestou desistência do lote e devolveu voluntariamente a posse ao município.