Ex-prefeito mineiro é condenado pela Justiça por usar carro oficial para visitar aliado preso

Ministério Público sustentou que o uso do veículo teve finalidade exclusivamente particular, configurando desvio de finalidade
A sentença pontuou que o uso do veículo em benefício próprio representou dolo específico, ou seja, a intenção de cometer o crime. Foto: Divulgação

O ex-prefeito Geraldo José Pereira, de Guanhães, na região Leste de Minas Gerais, foi condenado por ter usado um carro oficial da prefeitura para realizar uma visita pessoal a um aliado preso, em 2016. A decisão, desta terça-feira (17), é da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Guanhães, que atendeu a ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

De acordo com a ação do MPMG, em 21 de maio de 2016, um sábado, Pereira utilizou um veículos pertencente à prefeitura para ir ao presídio da cidade e visitar o advogado e ex-vereador Marco Aurélio de Oliveira Figueiredo, que estava detido na unidade. O Ministério Público sustentou que o uso do veículo teve finalidade exclusivamente particular, configurando desvio de finalidade e violando os princípios da administração pública.

O ex-prefeito negou a prática de improbidade e alegou que o automóvel de representação poderia ser utilizado sem restrição formal, por estar à disposição do cargo. O argumento foi rejeitado pela Justiça, que destacou que “a disponibilidade do cargo não autoriza o agente público a utilizar bens municipais como se fossem particulares”.

A sentença pontuou que o uso do veículo em benefício próprio representou dolo específico, ou seja, a intenção de cometer o crime. O juiz entendeu que Pereira tinha “pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta” e agiu de forma consciente ao empregar um bem público para fins pessoais.

Com base nas provas do inquérito e em depoimentos testemunhais, o magistrado concluiu que não houve perseguição política nem coação de testemunhas, como alegou a defesa. A prescrição também foi afastada.

Pereira foi condenado às seguintes sanções:

  • ressarcimento integral ao erário pelos gastos com o deslocamento, a serem apurados em fase de liquidação de sentença;
  • pagamento de multa civil de valor equivalente ao prejuízo;
  • suspensão dos direitos políticos por quatro anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.

O juiz considerou desnecessária a perda da função pública, já que o ex-prefeito não ocupa cargo no poder público, e não aplicou a perda de bens, por não haver incorporação patrimonial direta.

A sentença ainda não transitou em julgado, e Geraldo José Pereira poderá recorrer da decisão.

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