O desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Magid Nauef Láuar, apresentou, em junho de 2018, um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), quando ainda era juiz de direito e presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).
A ação questionava, sob argumento de “censura prévia”, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Judiciário, sobre o uso de redes sociais por magistrados. Quase sete anos depois, o órgão determinou seu afastamento do cargo sob suspeita de abusos sexuais.
O afastamento, em fevereiro deste ano, ocorreu após a repercussão de um voto dado por ele, como relator, que absolveu homem de 35 anos, com passagens por homicídio e tráfico, acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, sob o argumento de “vínculo afetivo consensual” entre os dois.
Após a repercussão negativa, Magid reconsiderou a decisão e restabeleceu a condenação. Na esteira do voto, surgiram, no próprio tribunal e nas redes sociais, denúncias de abuso sexual contra o magistrado. Ele foi afastado do cargo, de acordo com o CNJ, “para não prejudicar as investigações”.
O caso tramita sob sigilo no CNJ, e há uma sindicância aberta no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Na esfera penal, o órgão enviou os autos à Procuradoria-Geral da República (PGR), que apresentou denúncia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o processo também corre em segredo de justiça.
O que pedia Magid em 2018
A ação, naquele ano de eleições nacionais, pedia a suspensão de norma editada pela Corregedoria Nacional de Justiça, então chefiada pelo ministro João Otávio de Noronha. O ato estabelecia regras para o uso de redes sociais e de e-mail institucional por juízes e servidores.
A resolução vedava manifestações de viés político-partidário, ataques a candidatos e publicações que comprometessem a imagem do Judiciário, e também determinava que os magistrados deviam usar o e-mail institucional “exclusivamente para a execução de atividades institucionais”.
Na petição inicial, Magid e a Anamages afirmaram que o CNJ extrapolou sua competência ao editar o ato. Sustentaram que a norma violava a Constituição, ao impor “censura prévia”, e que um provimento, por ser administrativo, não poderia restringir a liberdade de expressão, competência do Congresso Nacional.
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, citaram. A petição também mencionou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), ao afirmar que não proíbe o uso de redes sociais, a manifestação de pensamento ou o uso de e-mail funcional para expressão de consciência.
“Sem maior esforço mental, portanto, vê-se que o provimento afrontou a Constituição ao restringir direitos fundamentais não vedados pela Loman, e cujas redes sociais passaram a ter tamanha importância na vida contemporânea que já faz da comunicação social o próprio nome da sociedade civil globalizada: sociedade de informação, também chamada de sociedade de comunicação.”
O pedido de liminar solicitava a suspensão imediata dos efeitos do ato, com o argumento de que as eleições de outubro se aproximavam. “Não há qualquer dúvida de que os magistrados têm compromisso com a ética, como é obrigação de todo servidor público e agente público, e eventuais excessos serão punidos”.
“O abuso de poder e/ou a ilegalidade reside no fato de que não se pode aceitar a censura prévia no pleno Estado Democrático de Direito, salvo por lei em sentido formal, não por mero provimento do Corregedor Nacional de Justiça”, argumentou Magid na condição de presidente da Anamages.
As respostas do CNJ e da PGR
O CNJ afirmou que o provimento foi editado para preservar a imagem, a dignidade e o prestígio do Judiciário, com base no Código de Ética da Magistratura. Argumentou também que a liberdade de expressão de magistrados não é absoluta e que o ato tinha caráter orientativo, ao reforçar deveres já previstos na Constituição e na Loman.
“Se, de um lado, existe o direito de liberdade de expressão e de pensamento, de outro, existe o dever dos magistrados de manter conduta ilibada na vida pública e privada. A integridade da conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura”.
O órgão também citou a existência de diretrizes semelhantes em países como Estados Unidos, França, Portugal e Inglaterra. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra o pedido e argumentou que o CNJ atuou dentro de sua competência ao fixar diretrizes éticas para magistrados.
A decisão do STF
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, que hoje está aposentado, negou de forma monocrática a liminar em setembro de 2018. Ele citou o regimento interno do CNJ, que autoriza o corregedor a expedir atos normativos voltados ao aperfeiçoamento das atividades do Judiciário.
Para o ministro, o poder de fiscalização inclui a definição de parâmetros para seu exercício. Barroso reconheceu a centralidade da liberdade de expressão na Constituição, mas destacou que o próprio texto constitucional impõe limites aos magistrados, como a vedação à atividade político-partidária.
Segundo o ministro, a restrição buscava preservar a imparcialidade do Judiciário e que isso também se aplica às redes sociais. Ele observou que, à época, o Brasil figurava entre os países com maior uso de mídias sociais, que passaram a ter papel relevante nas campanhas eleitorais.
“Magistrados não se despem da autoridade do cargo que ocupam, ainda que fora do exercício da função (…) Quando um juiz se manifesta, acima de ‘Joãos’, ‘Marias’ ou ‘Josés’ estão membros do Poder Judiciário falando e moldando a percepção que se tem do órgão que integram”, escreveu.
Ainda segundo ele, considerando um cenário político polarizado como o do Brasil e até mesmo internacionalmente, “a admissão de uma irrestrita e incondicionada liberdade comunicativa aos magistrados, tal como pretendido pelos impetrantes, incentiva a desestabilização institucional do país”.
Após três anos de tramitação normal do processo, Barroso negou o pedido definitivamente em novembro de 2021. Ao fundamentar a decisão, afirmou que a atuação jurisdicional exige não apenas imparcialidade, mas também a percepção pública dessa imparcialidade. O processo transitou em julgado em fevereiro de 2022.
“Juízes não são neutros: têm suas preferências, opiniões e interesses. É possível assumir, no entanto, que magistrados vocacionados têm como motivação primária e principal a interpretação adequada do direito vigente, com a valoração imparcial dos elementos fáticos e jurídicos relevantes”.
“Não basta, de todo modo, que o julgador esteja convicto de sua isenção. A legitimação da atuação jurisdicional também pressupõe que a sociedade enxergue o Poder Judiciário como imparcial. Aqui, como em quase tudo mais, impõem-se as virtudes da prudência e da moderação”, finalizou Barroso.
O que previa o Provimento 71 do CNJ
O Provimento nº 71 do CNJ, editado pelo ministro João Otávio de Noronha, foi revogado em abril de 2024 e substituído pelo Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta os foros judiciais. No novo texto, a previsão sobre o uso de redes sociais foi mantida.
- E-mail institucional: uso exclusivo para atividades do cargo, com urbanidade no trato com destinatários e terceiros mencionados nas mensagens.
- Atividade político-partidária: a liberdade de expressão não pode ser usada para contornar a proibição constitucional de envolvimento político-partidário. A vedação vai além da filiação a partidos e inclui qualquer manifestação pública de apoio a candidatos ou legendas.
- O que é permitido: o juiz pode expressar opiniões pessoais e criticar ideias, ideologias, projetos de lei, programas de governo e medidas econômicas.
- O que é proibido: ataques pessoais a candidatos, lideranças políticas ou partidos com o objetivo de desacreditá-los perante a opinião pública.
- Decoro nas redes sociais: o magistrado deve agir com “reserva, cautela e discrição” ao publicar posicionamentos, evitando expor negativamente o Judiciário ou violar direitos fundamentais.
- Casos em que atuou: o juiz deve evitar pronunciamentos públicos sobre processos nos quais foi parte ou relator.
- Conteúdo discriminatório: vedadas publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias por raça, gênero, condição física, orientação sexual ou religião.
- Fiscalização: as corregedorias dos tribunais ficaram responsáveis por divulgar e fiscalizar o cumprimento das regras.
- Formação: escolas judiciais deveriam incluir o tema nos cursos de ingresso e aperfeiçoamento da magistratura.
- Abrangência: as regras valiam também, no que coubesse, para servidores e estagiários do Judiciário.
O retorno às manchetes
Em fevereiro de 2025, já como desembargador da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG, Magid votou pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, com o fundamento de “vínculo afetivo consensual”.
A decisão contrariou a Súmula 593 do STJ, que estabelece que o consentimento e o relacionamento afetivo não afastam o crime de estupro de vulnerável. A maioria da câmara acompanhou o voto.
Após repercussão pública, o desembargador reconsiderou a decisão e restaurou a condenação de nove anos. Na sequência, surgiram denúncias de abuso sexual contra o magistrado, dentro do tribunal e nas redes sociais.
Em 27 de fevereiro, o corregedor nacional do CNJ, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o afastamento de Magid do cargo “para não prejudicar as investigações”. O plenário confirmou a decisão em março e a investigação continua.
Já na esfera penal, a PGR apresentou denúncia ao STJ, onde o caso tramita sob segredo de justiça. O relator é o ministro João Otávio de Noronha – o mesmo que assinou o Provimento nº 71 em 2018.
Histórico no CNJ
Como mostrou O Fator, os registros públicos do CNJ mostram que o desembargador Magid Nauef Láuar acumulou ao menos quatro procedimentos no órgão entre 2015 e 2016, quando ainda atuava como juiz de primeiro grau.
O primeiro deles data de setembro de 2015, quando ainda era juiz de primeiro grau na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte. Uma advogada o denunciou ao CNJ após uma série de decisões em um caso de desapropriação.
Magid autorizou o levantamento de R$ 357 mil, depois revogou a decisão alegando “equívoco material”, e passou a bloquear contas, imóveis e veículos — não só dos advogados e clientes do processo, mas de terceiros completamente alheios ao caso, incluindo filhos de um dos advogados, cujas pensões alimentícias foram atingidas.
A advogada relatou ainda que, ao tentar acessar os autos, foi chamada ao gabinete do juiz, que teria dito: “a doutora é jovem e eu não quero atrapalhar sua carreira”. A frase foi interpretada por ela como ameaça direta. O caso tramitou no CNJ e no TJMG, mas não houve punição.
Outros procedimentos incluíram: uma reclamação de um prefeito sobre o teor de uma sentença e dois casos de processos parados por anos. Um deles, sobre prorrogação de licença-maternidade, ficou por seis anos no gabinete dele; outro, um processo previdenciário, aguardou sete anos por uma decisão. Todos foram arquivados.