A 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte rejeitou, nessa quinta-feira (19), os pedidos de nulidade e de extinção da ação que apura o uso irregular de verba indenizatória de combustível por ex-vereadores da capital em veículos das campanhas eleitorais de 2012. A decisão é do juiz Danilo Couto Lobato Bicalho.
Na decisão, o magistrado também determinou a retirada de Iran Barbosa do núcleo passivo e afirmou se tratar apenas a adequação da capitulação jurídica à luz da nova Lei de Improbidade Administrativa. Por isso, ele recebeu como pedidos de esclarecimento as manifestações do Ministério Público e das defesas, acolhendo-as em parte apenas para retificar a referência legal usada na fase de saneamento.
O juiz afastou a tese de nulidade integral da decisão anterior e também rejeitou o pedido de extinção do processo. Para ele, eventual divergência entre a decisão judicial e a imputação do Ministério Público podia ser corrigida por ajuste pontual, sem prejudicar a justa causa nem o prosseguimento da ação.
A decisão também deferiu a produção de prova testemunhal requerida pelas defesas. As partes terão prazo comum de 15 dias para apresentar o rol de testemunhas, com qualificação e indicação objetiva da pertinência da prova.
Segundo o juiz, a fase probatória é necessária porque o caso envolve elementos fáticos como a destinação dos veículos, a finalidade dos abastecimentos e a presença de dolo específico. Depois do prazo para indicação das testemunhas, os autos voltarão conclusos para designação de audiência.
Histórico
O processo foi proposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2013 e trata da suposta utilização indevida de verba pública destinada a combustível para abastecer veículos usados em campanhas eleitorais de 2012. Na decisão, o juiz registra que os automóveis teriam circulado com propaganda eleitoral e, em alguns casos, com equipamento de som e plotagem de campanha.
A ação envolve ex-vereadores de Belo Horizonte e apura possível ato de improbidade administrativa em razão do uso de recursos públicos em benefício próprio. O juiz ainda não analisou o mérito das acusações.