A Justiça estadual condenou o ex-prefeito de Sete Lagoas Ronaldo Canabrava e o ex-secretário municipal de Transportes Carlos Roberto Vale dos Reis por, segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), terem participado de um esquema de desvio de combustível da frota pública por meio de abastecimentos fictícios, lançamentos em veículos sucateados e uso irregular de documentos da prefeitura para encobrir o gasto, segundo a acusação acolhida na sentença. O juiz também fixou ressarcimento e multa de R$ 80.779,24 para cada um, de forma solidária, e absolveu os demais réus por falta de prova individualizada de dolo.
A sentença dessa quinta-feira (19), da Vara da Fazenda Pública de Sete Lagoas, concluiu que houve ato de improbidade com dano ao erário e reconheceu a participação dolosa de Ronaldo Canabrava e de Carlos Roberto Vale dos Reis na montagem e na execução do esquema.
O MPMG sustentou que abastecimentos eram registrados em nome de veículos inoperantes ou sucateados para justificar consumo de combustível que, na prática, beneficiava carros, máquinas e pessoas ligadas ao então prefeito.
Segundo a ação, a prefeitura emitia autorizações de abastecimento em branco e as notas eram lançadas fora do fluxo regular de controle. O então secretário Carlos Roberto Vale dos Reis teria reunido maços de notas e determinado lançamentos em veículos já parados ou sucateados, enquanto, depois de sua saída da pasta, o posto e outros envolvidos continuaram a rotina, conforme descrito na sentença. A decisão também registra relatos de abastecimento de tambores de combustível na camionete do prefeito e de veículos particulares de pessoas próximas a ele, sem pagamento em dinheiro ou cheque, apenas com assinatura de notas.
O juiz citou laudos técnicos da Polícia Civil e do Ministério Público que apontaram uso de veículos sucateados para justificar abastecimentos inexistentes. Entre os exemplos mencionados na sentença estão um trator Komatsu D 50 e uma pá mecânica Case W 20B, ambos já fora de uso, mas usados para lançar litros de diesel que não teriam sido consumidos de fato. A decisão também deu peso aos depoimentos de Israel Corrêa e Sebastião José Bastos, que relataram a circulação de notas separadas, ordens internas para os lançamentos e retirada de peças de máquinas públicas para outras finalidades.
Responsabilidade dos condenados
Na avaliação do juiz, Ronaldo Canabrava não apenas tinha conhecimento do esquema como se beneficiava dele, e Carlos Roberto Vale dos Reis foi apontado como peça central na operacionalização dos registros fraudulentos. A sentença afirma que os dois atuaram com vontade livre e consciente de causar prejuízo ao município, requisito exigido pela lei para caracterizar improbidade após as mudanças legislativas mais recentes. Por isso, ambos foram condenados ao ressarcimento integral do dano e à multa civil no mesmo valor.
A Justiça absolveu Danielle Christine Silva Pontes, Cláudio Mário Avelar dos Santos, Auto Posto da Serra Ltda., Marco Túlio Kahey Machado e Irmãos Silva S/A. Para o juiz, a prova não foi suficiente para individualizar a conduta dolosa de cada um deles nem para demonstrar, com a segurança necessária, que tenham participado conscientemente da fraude. No caso das empresas, a decisão considerou que o simples fornecimento de combustível à prefeitura não bastava para transformar a atividade comercial em ato de improbidade sem prova de conluio.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.