O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte de Minas (Cisnorte) tem menos de 60 dias para para abrir novo edital a fim de preencher 17 vagas que ficaram fora de certame realizado em 2025. A determinação é da Justiça de Minas Gerais, que manteve multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 500 mil, e deixou aberta a possibilidade de bloqueio de verbas públicas se houver nova resistência.
Veja lista de cargos no fim da matéria.
O prazo começou a contar em 16 de março, a partir de sentença expedida pela juíza Priscila de Fátima Barbosa Pinto, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brasília de Minas. A decisão, além de fixar o prazo para a publicação da concorrência, rejeita os recursos apresentados pelo consórcio contra a execução movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A magistrada determinou a continuidade da cobrança judicial do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as partes.
As vagas citadas na sentença são para assessor jurídico, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais, biomédico, farmacêutico/bioquímico, recepcionista, técnico de análises clínicas, técnico de enfermagem, vigia e assessor de comunicação, somando 17 postos.
O Ministério Público acusa o Cisnorte de descumprir um TAC assinado em 2017 e aditado em 2019. Pelo acordo, o consórcio se comprometeu a realizar concurso público e a rescindir contratações consideradas irregulares.
Segundo o MPMG, porém, o cumprimento foi apenas parcial, com concurso realizado em julho de 2025 para parte das vagas. Parte das funções permanentes, no entanto, continuou a ser exercida por contratados sem concurso.
A decisão
Na ação, o MPMG sustenta que o consórcio, criado em 2005, mantém servidores contratados sem aprovação prévia em concurso público, em afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição. O órgão argumenta que, mesmo após o TAC, diversas vagas seguiram preenchidas por vínculos precários.
Ao analisar o mérito, a juíza afirmou que o Cisnorte é um consórcio intermunicipal constituído como associação pública, com personalidade jurídica de direito público, e, por isso, integra a administração indireta dos entes consorciados. Nessa condição, afirmou a magistrada, o consórcio está submetido à regra constitucional do concurso público para provimento de cargos permanentes.
A sentença afasta um dos principais argumentos do consórcio, de que a natureza dos serviços de saúde permitiria contratações temporárias. Conforme a magistrada, o artigo 37, inciso IX, da Constituição só autoriza esse tipo de vínculo em situações temporárias e excepcionais. No caso concreto, ela destacou que há servidores temporários mantidos desde 2005, o que descaracteriza qualquer excepcionalidade.
“Uma necessidade que se prolonga por cerca de duas décadas não pode ser considerada temporária ou excepcional, mas sim permanente”, diz a sentença. Segundo a juíza, o uso de contratações precárias para funções ordinárias e essenciais da administração pública, em substituição ao concurso, configura afronta à Constituição e desvio de finalidade.
O Cisnorte também alegou que o TAC não poderia ser executado por não ter sido homologado judicialmente. “Tal tese não resiste ao menor exame jurídico”, aponta a juíza.
A magistrada afirmou que o compromisso firmado com o MPMG deve ser cumprido por previsão expressa da Lei da Ação Civil Pública e do Código de Processo Civil (CPC), independentemente de homologação pelo Judiciário.
“A força coercitiva do TAC decorre diretamente da vontade do legislador, sendo a homologação judicial uma mera faculdade para convertê-lo em título judicial, mas nunca um requisito para a sua execução”, justifica.
Cláusulas genéricas e falta de verba
Outro argumento derrubado foi o de que as cláusulas do acordo seriam genéricas. A juíza observou que o próprio consórcio realizou concurso em julho de 2025 para parte das vagas, o que, segundo ela, demonstra que houve compreensão do alcance da obrigação assumida. Também ressaltou que o Ministério Público indicou, na ação, a relação dos cargos e das vagas ainda ocupadas de forma irregular.
Outra alegação, de dificuldade financeira para pagar verbas rescisórias, também não convenceu o Judiciário. A sentença afirma que as restrições orçamentárias não autorizam a manutenção de uma situação contrária à Constituição e que a observância das normas constitucionais é requisito de validade dos atos administrativos.
O Cisnorte foi condenado, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do Fundo Especial do Ministério Público. O valor da causa é de R$ 50 mil.
Vagas que serão alvo de concurso
- 1 vaga para Assessor Jurídico
- 1 vaga para Auxiliar Administrativo
- 3 vagas para Auxiliar de Serviços Gerais
- 2 vagas para Biomédico
- 2 vagas para Farmacêutico/Bioquímico
- 1 vaga para Recepcionista
- 1 vaga para Técnico de Análises Clínicas
- 2 vagas para Técnico de Enfermagem
- 3 vagas para Vigia
- 1 vaga para Assessor de Comunicação