O Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), a manutenção da decisão que indeferiu as candidaturas do Partido da Causa Operária (PCO) no estado. Admitiu, entretanto, o acolhimento parcial dos embargos declaratórios apresentados pela sigla para que Henrique Áreas, concorrente ao governo, e Sebastião Pessoa, postulante ao Senado, possam fazer campanha sub judice.
A manifestação foi protocolada na sexta-feira (11), uma semana depois de a Justiça Eleitoral indeferir as candidaturas por problemas na prestação de contas da legenda sobre o exercício de 2015.
Segundo o procurador regional eleitoral Tarcísio Henriques, não há que se falar em “cassação de direitos”, como argumentou o PCO ao questionar o indeferimento. De acordo com ele, trata-se do “reconhecimento da ausência de preenchimento dos requisitos legais para o exercício da capacidade eleitoral passiva”.
O modelo sub judice permite que candidatos sigam pedindo votos e apareçam nas urnas até o trânsito em julgado. Não há, porém, a garantia de que a candidatura será mantida até o fim, visto que o processo pode caminhar.
As falhas na prestação anual de contas do PCO ocasionaram a suspensão da executiva do partido em Minas. Relator do caso, o desembargador Sálvio Chaves não acolheu o argumento da legenda, que disse ter pedido a regularização da situação e atribuiu a pendência à ausência de movimentação financeira nas contas bancárias indicadas.
Para o magistrado, a expectativa de regularização não se equipara à resolução concreta do imbróglio.