A defesa de Eduardo Cunha (Republicanos) concentrou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma das apostas para reverter o indeferimento de sua candidatura a deputado federal por Minas Gerais. A estratégia, contudo, esbarra em dois obstáculos que enfraquecem os argumentos levados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).
O centro da tese da defesa foi a ação movida pela Rede Sustentabilidade contra as mudanças promovidas pela nova Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2025, e alvo de julgamento na Corte. A nova redação mudou a forma de contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade.
Desde o ano passado, o período começou a ser contado a partir da data da decisão que decretou a perda do mandato, e não mais ao fim da legislatura. Cunha foi cassado em setembro de 2016. Pela norma atual, a contagem faria com que a inelegibilidade terminasse em setembro de 2024, argumento usado pelos advogados para sustentar a candidatura em 2026.
Ao aplicar durante o julgamento o entendimento da redação em vigor à época da cassação do ex-deputado, a Corte Eleitoral mineira concluiu que a inelegibilidade vai até fevereiro de 2027, prazo que alcança as eleições deste ano. Esse fundamento, sozinho, foi considerado suficiente para impedir a candidatura, conforme mostrou O Fator.
A ação está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que votou pela inconstitucionalidade das mudanças. Para ela, a nova contagem enfraquece a Lei da Ficha Limpa e “estabelecem cenário de patente retrocesso” às garantias do processo eleitoral. O ministro Luiz Fux acompanhou esse entendimento.
Também na sexta, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência. Para o decano, a nova forma de contagem é constitucional, e o marco é opção legítima do Congresso Nacional. “Trata-se, na verdade, de decisão legislativa que prestigia o princípio da igualdade”, escreveu, ao defender que pessoas em situações iguais fiquem sujeitas ao mesmo prazo.
Como mostrou a reportagem, é esse voto que a defesa levou ao apresentar recurso ao TRE-MG. Os advogados sustentam que a fundamentação de Gilmar, oposta à da relatora, precisa ser enfrentada pela Corte mineira antes da manutenção da inelegibilidade. Se prevalecesse no STF, a leitura reforçaria o cálculo que o ex-parlamentar defende.
As barreiras
O primeiro obstáculo surgiu no próprio Supremo. Ainda na sexta, o ministro Flávio Dino pediu destaque, o que retira o caso do plenário virtual e o leva ao plenário físico. Assim, o julgamento recomeça do zero e os votos já registrados deixam de valer. Até então, o placar estava em 2 a 1 pela inconstitucionalidade das mudanças. Não há data para a retomada.
O segundo obstáculo está no próprio conteúdo do voto, mais complexo do que a defesa apresenta. Para reverter a candidatura, Cunha precisa de duas coisas ao mesmo tempo: que o STF valide a lei de 2025 e que essa validação alcance a eleição deste ano. O voto de Gilmar oferece a primeira, mas põe a segunda em dúvida.
Isso porque o decano não validou a lei em bloco. Ele reconheceu a constitucionalidade da maior parte dos dispositivos, entre eles a regra dos parlamentares cassados, que é a que atinge Cunha, mas declarou inconstitucional o trecho sobre condenações criminais. O motivo não foi o conteúdo, e sim um vício de tramitação.
O Senado alterou o texto aprovado pela Câmara e não o devolveu para nova votação, etapa exigida pela Constituição Federal. O mesmo voto ainda mostra cautela com o calendário eleitoral. Ao derrubar o trecho dos crimes, Gilmar propôs adiar o efeito da decisão por 18 meses, para não mudar as regras com o pleito em curso.
Se aplicado o raciocínio à regra que interessa a Cunha, a conta não fecha para 2026. A lei poderia ser validada, mas só valeria depois da eleição. Pesa ainda a regra constitucional que proíbe alterar norma eleitoral a menos de um ano da votação. Pelos dois caminhos, o ex-presidente da Câmara seguiria barrado neste ano.
Defesa de Cunha
A defesa também, contudo, diz que o TRE-MG tratou a mesma lei de formas opostas em poucos dias. Em outro registro de candidatura, julgado em 9 de setembro, a Corte aplicou a Lei da Ficha Limpa já alterada pela lei de 2025 sem questionar sua constitucionalidade, e usou a nova redação para afastar a inelegibilidade daquele candidato.
Para os advogados, há contradição. Eles invocam o dever de coerência dos tribunais previsto no Código de Processo Civil (CPC). “Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente”, diz o trecho citado, para pedir o mesmo tratamento ao ex-presidente da Câmara.
Eles também pedem a “modulação dos efeitos”. Caso o TRE-MG mantenha a inconstitucionalidade da lei de 2025, os advogados querem que a decisão valha só “daqui para a frente”, o que preservaria a situação de Eduardo Cunha na data em que pediu o registro, em agosto deste ano.
Dizem ainda que barrar a candidatura no meio da eleição fere a anterioridade eleitoral prevista na Constituição, e que a mudança de 2025 não reduziu a proteção contra fichas-sujas, mas corrigiu uma distorção da regra antiga, que podia deixar um parlamentar cassado inelegível por tempo quase indefinido, a depender da tramitação de recursos.
As contrarrazões do Ministério Público
No mesmo dia em que a defesa protocolou a petição, o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou contrarrazões e pediu a rejeição do recurso. Para a Procuradoria, não há omissão nem contradição na decisão, apenas inconformismo. O órgão diz que as teses de modulação, proporcionalidade e isonomia foram debatidas e rejeitadas em sessão.
Essas contrarrazões são distintas do parecer em que o MPE pediu o reconhecimento de mais duas causas de inelegibilidade contra Cunha, ligadas à investigação sobre emendas parlamentares, como mostrou O Fator. A defesa, por sua vez, afirma que vai continuar recorrendo. O recurso ainda pode chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).