O Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG) instaurou um procedimento preparatório e expediu uma notificação-recomendatória aos prefeitos e secretários municipais de educação de 43 municípios mineiros. O objetivo é alertá-los sobre o prazo final de 28 de junho de 2024 para responderem aos pedidos de diligências técnicas iniciais referentes à adesão ao Pacto Nacional pela Retomada das Obras da Educação.
De acordo com o MPC, pesquisa feita em 17 de junho identificou que, só em Minas, das 126 obras “em diligência”, 48 estão classificadas com o prazo de conclusão para 28 de junho. Essas 48 obras estão localizadas em 43 municípios diferentes – Contagem, por exemplo, possui duas obras com pendência de diligência até dia 28.
O não cumprimento dos prazos, segundo o MPC, pode gerar uma representação contra o município no Tribunal de Contas do Estado.
Contexto
Em maio de 2023, o governo federal lançou o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, visando promover melhores condições para a conclusão de obras e serviços de engenharia cujos valores tenham sido repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), e que estejam paralisados ou inacabados.
Inicialmente, 2.905 municípios aderiram ao pacto. Posteriormente, em novembro de 2023, uma segunda fase foi aberta, com a adesão de mais 828 municípios.
Recomendações do MPC
O MPC-MG recomendou aos prefeitos e secretários municipais de educação dos 43 municípios:
- Adotar todas as providências administrativas necessárias para responder, ao FNDE, os pedidos de diligências técnicas iniciais referentes à adesão ao Pacto Nacional pela Retomada das Obras da Educação.
- Realizar essas providências com a máxima urgência, tendo em vista a proximidade do vencimento do prazo de resposta, marcada para 28 de junho de 2024.
- Advertiu que a não adoção das medidas necessárias para responder às diligências técnicas iniciais, em prejuízo ao processo de retomada das obras municipais viáveis, poderá ensejar representação junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Tribunal de Contas da União.