STF pauta para agosto votação de pedido de Zema por mais tempo para pagar dívida de MG

Decisão da Corte deixou interlocutores do Estado otimistas com possibilidade de estender o prazo
A inclusão da petição de Zema na pauta gerou otimismo entre interlocutores do Estado. Foto: Andressa Anholete/STF
Julgamento da liminar de Minas está previsto para acontecer no próximo dia 28. Foto: Andressa Anholete/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a sessão do dia 28 de agosto a votação, no plenário, do pedido do governo de Minas para ter mais tempo para finalizar o Plano de Recuperação Fiscal e não pagar o que deve à União. A inclusão da petição de Zema na pauta gerou otimismo entre interlocutores do Estado, que interpretaram o agendamento como um indício de que a Corte também deve estender o prazo da liminar que suspende a necessidade da gestão mineira pagar as parcelas da dívida com o governo federal.

Como O Fator mostrou nesta segunda-feira, lideranças do governo de Minas Gerais tentam, desde o final da semana passada, acionar a Advocacia-Geral da União (AGU), para costurar uma manifestação favorável à extensão do prazo. A medida cautelar, que já foi renovada em outras oportunidades pelo STF, vence em 20 de julho. O plano da gestão Zema é conseguir mais tempo de carência do débito, que ultrapassa os R$ 160 bilhões, e, assim, dar fôlego para o avanço da renegociação da dívida com a União.

Liminar é prorrogada desde 2018

A primeira liminar obtida pelo Palácio Tiradentes junto ao STF para suspender as cobranças da União data de dezembro de 2018, quando o governador ainda era Fernando Pimentel (PT). De lá para cá, houve novas decisões cautelares ampliando a validade da medida. 

Sem a renovação da liminar, o estado terá de fazer, a curto prazo, pagamentos de R$ 6 bilhões e R$ 18 bilhões ligados ao estoque da dívida. A avaliação do governo de Minas é que não há capacidade fiscal para esses desembolsos — o que poderia comprometer as contas públicas.

Na última prorrogação da liminar, em 19 de abril, o ministro Kássio Nunes Marques deu 90 dias a mais de carência ao estado. A decisão dele foi uma espécie de meio termo entre os prazos defendidos pelo governo de Minas e pela União. A AGE reivindicava mais 180 dias de suspensão das parcelas, enquanto a AGU queria que a liminar ficasse válida apenas até maio.

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