A base aliada ao governador Romeu Zema (Novo) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deseja analisar, nesta semana, os oito vetos que travam a pauta do plenário. A intenção é colocar as deliberações do Executivo em debate o quanto antes, a fim de abrir espaço para a votação de novos projetos de lei, como o que concede recomposição salarial de 5,4% aos servidores públicos.
O Fator apurou que os governistas levarão a ideia à reunião do Colégio de Líderes da Casa, prevista para esta terça-feira (17). Como a reposição ofertada pelo Palácio Tiradentes é superior à inflação oficial, que terminou 2025 acumulada em 4,26%, o texto precisa ser sancionado até 3 de abril, sob risco de ferir a legislação eleitoral. A tendência é que a assinatura fique para o vice Mateus Simões (PSD), que tomará posse na chefia governamental no domingo (22).
Os vetos dizem respeito a propostas anteriormente aprovadas pelo Legislativo, mas alvo de questionamentos — totais ou parciais — do Executivo.
No topo da lista, está o Veto 26/2025, em que Zema barrou dispositivo que limitava a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a apenas um veículo por contribuinte em determinadas hipóteses. No mesmo texto, ele brecou a regra que elevaria para 25% o valor da multa moratória por atraso no pagamento de tributos.
O Executivo argumentou que restringir a quantidade de automóveis vai contra a proposta de incentivar o uso de combustível limpo. Além disso, afirmou que o percentual contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera 20% o teto para esse tipo de penalidade.
Já o Veto 28/2025 recai sobre trecho de proposta que alterava a lei de organização da Defensoria Pública do Estado. O dispositivo equiparava o direito de férias dos defensores públicos ao dos magistrados. Segundo o governo, a equiparação não está prevista na Constituição e extrapola a simetria institucional aplicável à carreira.
No Veto 29/2025, o governador barrou parte do projeto que proibia contratos de locação, cessão ou prestação de serviços com cães para atividades de vigilância e segurança privada. A justificativa do Executivo é que a medida trata de relações contratuais regidas pelo direito civil, matéria de competência legislativa da União.
Propag também compõe a lista
A relação de decisões governamentais que carecem de avaliação legislativa também tem um item ligado ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). Trata-se do Veto 30/2025, que atingiu parte da proposta que autorizava a transferência da participação do Executivo estadual na Minas Gerais Participações S.A. (MGI) para a União.
O governo vetou dispositivo que estabelecia condição para a transferência baseada na comparação entre o valor da participação societária e o valor de mercado das ações da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) detidas pela empresa.
Já o Veto 31/2026 foi total e atingiu projeto que alterava regras de consignação em folha de pagamento de servidores públicos estaduais. O texto condicionava o desconto de valores relativos a reposição ou indenização ao erário à autorização expressa do servidor após a conclusão de processo administrativo. Segundo a administração estadual, a medida comprometeria a possibilidade de execução administrativa dessas cobranças.
Também foi total o Veto 32/2026, que barrou projeto que previa promoção por escolaridade adicional para servidores de carreiras universitárias do Estado sem exigência de intervalo entre jornadas. O Executivo alegou que a proposta trata do regime jurídico de servidores públicos, matéria cuja iniciativa legislativa cabe ao governador.
O Veto 33/2026 é parcial e recai sobre dispositivo incluído na lei do orçamento estadual de 2026. O trecho vetado prorrogava até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais. O governo argumentou que a lei aprovada posteriormente já estendeu a vigência do fundo até 2040.
Por fim, o Veto 34/2026 atinge trechos da lei que institui a política estadual de recuperação de áreas degradadas. O governo alegou que parte das regras previstas já é disciplinada pela legislação federal sobre resíduos sólidos e que outros dispositivos interferem na organização administrativa do Executivo.
