A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a continuidade de uma ação penal aberta em 2016 contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha. O processo, fruto das investigações da operação Lava Jato, foi determinante para a cassação do mandato dele pela Câmara dos Deputados, em setembro daquele ano, tornando-o inelegível até 2027. A solicitação do órgão é de 17 de setembro.
Cunha, porém, já planeja disputar uma vaga de deputado federal por Minas Gerais no próximo ano. A possibilidade surgiu após a aprovação, no Congresso, de um projeto da filha dele, Dani Cunha (União Brasil-RJ), que altera a Lei da Ficha Limpa. O período de inelegibilidade segue em oito anos, mas passa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena.
Esses planos contrastam com a posição do Ministério Público Federal (MPF), que pede a retomada da ação no Supremo. O pedido se baseia em decisão do plenário, concluída em março, que ampliou o alcance do foro privilegiado. Com isso, autoridades permanecem sob julgamento da Suprema Corte mesmo após deixarem os cargos, desde que os crimes tenham sido praticados durante o mandato parlamentar.
A acusação que voltou à discussão envolve crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um suposto esquema de recebimento de propina para facilitar contratos entre a Petrobras e a empresa Samsung Heavy Industries, voltados à aquisição de dois navios-sonda usados na exploração de petróleo.
A denúncia aponta que Cunha teria usado sua influência no Congresso Nacional para beneficiar o negócio em troca de vantagens indevidas. Ele é acusado de exigir e receber US$ 5 milhões em propina.
Vaivém judicial
O processo teve um caminho cheio de idas e vindas na Justiça. Inicialmente, o Supremo aceitou parte da acusação e começou a ouvir testemunhas e coletar provas. Mais tarde, quando Cunha perdeu o mandato de deputado e, com isso, o direito ao foro privilegiado, o caso foi enviado para a Justiça Federal do Paraná. Lá, em setembro de 2020, ele foi condenado a 15 anos e 11 meses de prisão.
O ex-presidente da Câmara foi preso em 19 de outubro de 2016, por ordem do então juiz Sergio Moro, no âmbito da Operação Lava Jato. Ele permaneceu em regime fechado até março de 2020, quando conseguiu autorização judicial para cumprir a pena em prisão domiciliar, em razão da pandemia de Covid-19 e de problemas de saúde.
A decisão foi anulada em maio de 2023, depois que a Segunda Turma do STF entendeu que a competência do caso era da Justiça Eleitoral. Os ministros seguiram uma jurisprudência formada em 2019, pela maioria do plenário, que estabelecer o âmbito eleitoral, por ter competência especializada, como foro que prevalece sobre a Justiça comum – federal ou estadual – no julgamento de crimes eleitorais e conexos.
Na decisão, o tribunal determinou também que caberia ao juiz responsável definir se a condenação de Cunha seria restabelecida, se as provas permaneceriam válidas ou se o processo deveria recomeçar do zero. O caso foi transferido para a 118ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro. Em agosto, a Justiça Eleitoral declarou declínio de competência para analisar o caso em função da mudança do entendimento sobre o foro.
No mesmo mês, os autos voltaram ao Supremo e o relator da ação, o hoje atual presidente da Corte, Edson Fachin, pediu manifestação das defesas e da PGR. No último dia 17, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, reforçou que o STF tem competência para julgar Cunha, já que os fatos atribuídos a ele ocorreram durante o exercício do mandato.
“Em relação aos atos a serem aproveitados, o MPF entende que, embora a Justiça Eleitoral tenha mantido apenas o recebimento da denúncia, também devem ser considerados válidos os atos instrutórios originariamente realizados pelo STF, órgão judicial competente à época para processar e julgar o feito. Nessas condições, o MPF requer o prosseguimento da ação penal, a partir da fase em que ela foi interrompida nessa instância especial”, escreveu.
Além do político fluminense, a ação também envolve a ex-deputada federal Solange Almeida, que chegou a ser absolvida em primeira instância antes da anulação da decisão, enquanto Cunha foi condenado pela Justiça Federal do Paraná. Ambos recorreram da decisão antes de o processo ser anulado após o STF reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para julgar o caso.
Outro processo
O novo entendimento do STF sobre foro privilegiado levou de volta à Corte outro caso contra Eduardo Cunha. Conforme mostrado por o PlatôBR, o inquérito envolve supostas propinas da Odebrecht ligadas às hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, em Rondônia. A denúncia foi apresentada pela PGR em 2021, mas o processo havia descido à primeira instância.
Em 2023, Fachin arquivou a parte relativa a Chinaglia. Em maio de 2025, o MPF pediu a remessa de volta ao STF por entender que os crimes se relacionavam ao mandato de Cunha. O juiz Ricardo Leite acatou em setembro, e o caso retornou ao Supremo, onde Fachin solicitou manifestação da PGR.