A Justiça de Minas Gerais anulou uma intimação dirigida à defesa do ex-prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kalil (PDT) na ação de improbidade que apura suspeita de nepotismo na Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZ) após constatar que o prazo concedido para as alegações finais foi menor do que o determinado em audiência.
Ainda conforme a decisão, a intimação não foi encaminhada à Procuradoria-Geral do Município (PGM), responsável pela representação judicial do ex-chefe do Executivo.
O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, reconheceu a nulidade da intimação feita à defesa de Kalil para apresentação das alegações finais. Ele apontou duas falhas: o prazo de 15 dias mencionado no expediente divergia do prazo de 30 dias fixado em audiência anterior e a comunicação não foi dirigida aos representantes processuais corretamente cadastrados nos autos, entre eles a PGM.
O magistrado destacou que as intimações devem refletir com exatidão o teor do pronunciamento judicial que as origina e ser encaminhadas aos representantes habilitados, sob pena de comprometer o contraditório e a ampla defesa previstos na Constituição.
Diante das irregularidades, determinou a reabertura integral do prazo de 30 dias para que a defesa apresente suas alegações finais por escrito, com nova intimação a ser expedida após a regularização cadastral.
Providências determinadas pela Vara
A Secretaria da Vara foi incumbida de cadastrar a Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte como representante processual de Kalil e de incluir os advogados já constituídos em seu nome. Só depois disso deverá promover a nova intimação, dirigida a todos os procuradores e patronos cadastrados, para ciência da decisão e apresentação das alegações finais no prazo de 30 dias.
O juiz também proibiu a expedição de novos expedientes com prazos diferentes dos que já haviam sido fixados em audiência. Após o fim do prazo reaberto para a manifestação da defesa, ou da juntada das alegações finais dentro do prazo, o processo será remetido novamente ao magistrado para sentença.
O caso
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais em 2022 e trata da nomeação, em 2020, do veterinário Marcelo Amarante Guimarães para um cargo comissionado na Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica. Os promotores afirmam que a indicação não resultou de escolha técnica da Fundação, mas de decisão política ligada ao gabinete do prefeito, em afronta à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
Segundo o MPMG, Marcelo é irmão de Fernanda Amarante Guimarães, ex-namorada de Kalil e assessora jurídica em cargo de confiança vinculado ao gabinete, o que caracterizaria nepotismo.
Para os promotores, o vínculo familiar e a relação de confiança pessoal entre o então prefeito e Fernanda foram determinantes para a nomeação de Marcelo, transformando um cargo de confiança em instrumento de atendimento a interesse privado.
O que pede o Ministério Público
Nas alegações finais, o Ministério Público sustenta que Kalil e Marcelo praticaram ato de improbidade que viola os princípios da administração pública, em especial os da impessoalidade, moralidade, legalidade e honestidade. O órgão afirma que um cargo comissionado de alto nível foi usado para atender necessidade operacional da Fundação — o manejo e controle de animais — e simultaneamente beneficiar o irmão de uma assessora próxima ao prefeito.
O MPMG pede a condenação dos réus ao pagamento de multa civil de até 24 vezes a remuneração recebida, à perda da função pública por parte de Marcelo, caso ainda a ocupe, e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por até quatro anos. A acusação ressalta que não apura enriquecimento ilícito nem dano ao erário, mas o uso do poder de nomear para favorecer parente de pessoa ligada ao prefeito.
O que dizem as partes
As defesas de Kalil, de Marcelo e do município alegam ausência de dolo específico, regularidade formal do ato com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município, inexistência de subordinação hierárquica entre Fernanda e Marcelo e distinção entre administração direta e indireta. Também enfatizam a qualificação técnica de Marcelo como médico veterinário e o fato de ele ter realizado efetivamente o trabalho na Fundação, sobretudo no controle de felinos no Parque Municipal.
O Ministério Público rebate, afirmando que o artigo 11 da Lei de Improbidade exige a vontade de praticar a conduta vedada, e não a intenção de causar prejuízo financeiro, e que o parecer jurídico não afasta a responsabilidade quando se limita a argumentos formais, sem enfrentar o contexto de influência política. Com a correção da intimação e a reabertura do prazo para as alegações finais da defesa, o processo entra na fase derradeira antes da sentença, que decidirá se houve ou não violação aos princípios da administração pública e se os pedidos de condenação serão acolhidos.