A nova fase do processo criminal do caso Brumadinho na Justiça Federal

Decisão da juíza pode dar celeridade ao caso; rompimento de barragem matou 270 pessoas em janeiro de 2019
O rompimento da barragem em Brumadinho matou 270 pessoas e deixou dano ambiental ainda incalculável. Foto: Divulgação/Bombeiros
O rompimento da barragem em Brumadinho matou 270 pessoas e deixou dano ambiental ainda incalculável. Foto: Divulgação/Bombeiros

A Justiça Federal determinou, nessa quarta-feira (30), que todas as partes do processo criminal sobre o rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, forneçam, em até dez dias, informações completas e precisas para a intimação de testemunhas. A medida abrange tanto os depoentes arrolados pelo Ministério Público Federal (MPF) quanto pelas defesas dos quinze réus, incluindo residentes no exterior.

Na decisão, a juíza federal Raquel Vasconcelos Alves de Lima lista situações específicas em que há dúvidas ou ausência de dados sobre testemunhas e exige que sejam esclarecidas questões como duplicidade de nomes, divergência de endereços e ausência de informações básicas de qualificação.

Em relação aos depoimentos de pessoas que vivem fora do país, ela determina a necessidade de justificativas para a expedição de cartas rogatórias, além da exigência de que as partes arquem com os custos de tradução e envio dos pedidos às autoridades estrangeiras. Também foi solicitado que, para cada testemunha internacional, sejam informados o idioma falado, o fuso horário e as circunstâncias que comprovam a utilidade do depoimento para o esclarecimento dos fatos.

Entre as determinações, estão:

  • O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, deve indicar os dados de contato de suas testemunhas ou informar se elas comparecerão voluntariamente à Justiça, bem como se posicionar sobre o pedido de aditamento à denúncia feito por familiares de vítimas.
  • As defesas devem complementar ou corrigir informações de suas listas de testemunhas, detalhando dados como endereço, telefone, e-mail e esclarecendo casos de possíveis identidades duplicadas.
  • Deve ser apresentada justificativa para cada pedido de oitiva de testemunha no exterior, acompanhada dos dados completos e, se necessário, da indicação de intérprete e do fuso horário local para organizar as audiências.

O despacho também traz orientações para racionalizar a coleta de provas, ressaltando que apenas testemunhos devidamente justificados e essenciais ao processo terão sua oitiva autorizada, especialmente em casos internacionais. Após esse prazo de dez dias, o processo deverá ser encaminhado novamente à análise da juíza para definição dos próximos passos.

A decisão ocorre enquanto o processo enfrenta etapas decisivas na Justiça Federal. Em 17 de julho, a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos (Avabrum), atuando como assistente de acusação, reiterou a denúncia do MPF e a necessidade de manter o foco na responsabilização penal de todos os réus pelo rompimento da barragem, que matou 270 pessoas em 2019.

A manifestação da Avabrum defendeu a “robustez da acusação”, rejeitando as alegações das defesas sobre inépcia da denúncia e sugerindo que as audiências de instrução ocorram de modo a permitir o acompanhamento presencial ou remoto por familiares das vítimas.

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