A nova orientação do MP de Contas sobre emendas parlamentares a todos os prefeitos de MG

Texto exige que o fluxo das emendas estaduais e municipais permita a identificação completa do autor do repasse até o beneficiário
Foto: Agência Brasil

A Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG) encaminhou, nesta sexta-feira (19), uma recomendação oficial a todos os 853 prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais do estado para a implementação de mecanismos de rastreabilidade na execução de emendas parlamentares. O documento orienta os gestores a adotarem medidas administrativas que adequem as contas municipais ao padrão federal de transparência determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Assinada pelo procurador-geral Marcílio Barenco Corrêa de Mello, a recomendação estabelece diretrizes preventivas para o exercício financeiro de 2026. O texto exige que o fluxo financeiro das emendas estaduais e municipais permita a identificação completa do autor do repasse até o beneficiário final, em simetria com as regras definidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, julgada no STF.

Entre as determinações centrais está a obrigatoriedade de abertura de contas correntes específicas para cada emenda parlamentar, inclusive para as modalidades de transferência especial (conhecidas como “emendas Pix”) e emendas coletivas de comissões ou bancadas.

O órgão ministerial veta expressamente a utilização de “contas de passagem” — mecanismo de trânsito de recursos que dificulta a auditoria — e proíbe a realização de saques em espécie (“na boca do caixa”). O objetivo é garantir que toda movimentação financeira ocorra por meio eletrônico, permitindo a identificação imediata do fornecedor, prestador de serviço ou entidade beneficiada.

Além do controle bancário, o MPC-MG recomenda:

  • Planos de Trabalho Prévios: Exigência de apresentação de planos de trabalho pelos poderes Executivo e Legislativo antes da liberação dos recursos, detalhando objeto, finalidade e cronograma;
  • Publicidade Centralizada: Concentração das informações relativas à aprovação e execução das verbas em Portal da Transparência local ou sistema equivalente;
  • Fiscalização do Terceiro Setor: Aprimoramento do controle sobre repasses feitos a Organizações Não Governamentais (ONGs), conforme a Lei nº 13.019/2014;
  • Códigos Orçamentários: Adoção de identificadores contábeis específicos que associem cada despesa executada à emenda que lhe deu origem.

Prazos e sanções

Os chefes dos poderes Executivo e Legislativo municipais têm até o dia 1º de fevereiro de 2026 para informar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) sobre a implementação das medidas. O envio dos dados deverá ser realizado por meio do Portal de Emendas Parlamentares da Corte de Contas.

O artigo 5º da recomendação alerta que o descumprimento das orientações ou a ausência de resposta no prazo estipulado resultará na abertura de procedimento investigativo por infração à ordem orçamentária e financeira. O ato será comunicado ao TCE-MG e enquadrado como desobediência à decisão judicial do STF.

O texto prevê ainda que a ausência de mecanismos de rastreabilidade implicará a suspensão da execução de emendas de qualquer espécie no município até a regularização dos sistemas de controle.

Contexto institucional

A iniciativa do MPC-MG ocorre em alinhamento com a instrução normativa aprovada na última semana pelo Tribunal de Contas do Estado, que também regulamentou a execução financeira das emendas a partir de janeiro de 2026. A atuação conjunta dos órgãos de controle visa impedir a reprodução, em nível estadual e municipal, das práticas de opacidade orçamentária derrubadas pelo Supremo no julgamento do chamado “orçamento secreto”.

Em março de 2026, os resultados dessas medidas de conformidade serão apresentados em audiência no STF, que reunirá tribunais de contas e ministérios públicos de contas de todo o país.

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