A nova reviravolta na disputa pela presidência da Câmara de uma pequena cidade mineira

Embate pelo comando do Legislativo de Materlândia é marcado por sucessão de decisões judiciais
Com a decisão, Juscélio permanece presidindo a Câmara Municipal. Wilton Dias, porém, disse a O Fator que recorrerá do efeito suspensivo. Foto: Prefeitura de Materlândia / Comunicação

A disputa pelo comando da Câmara Municipal de Materlândia, pequena cidade com pouco menos de 4 mil habitantes no Vale do Rio Doce, ganhou um novo episódio nesta quinta-feira (27). O desembargador Fábio Torres de Sousa, da Comarca de Sabinópolis, concedeu um efeito suspensivo a um mandado de segurança que determinava a posse do vereador Wilton Dias (PDT) como presidente da Casa na vaga de Juscélio Araújo de Carvalho, o Teco do Efigênio (Avante).

Com a decisão, Juscélio permanece presidindo a Câmara Municipal. Wilton Dias, porém, disse a O Fator que recorrerá do efeito suspensivo.

O embate entre os dois vereadores teve início logo no primeiro dia do ano, quando os parlamentares tomaram posse. Depois da solenidade, os integrantes da Câmara Municipal se organizaram para eleger o presidente da Casa. Juscélio liderava uma das chapas concorrentes. Do outro lado, estava Wilton.

O parlamentar do Avante, por ter sido o vereador mais votado da cidade, assumiu os trabalhos da Mesa Diretora durante a solenidade de posse para comandar o processo que escolheria o presidente da Câmara, conforme previsto pelo regulamento da Casa. Ele deu início à votação, que aconteceu de modo secreto e por meio de cédulas.

Como o Legislativo de Materlândia é composto por apenas nove vereadores, a apuração foi rápida e apontou cinco votos para a chapa de Wilton Dias. Ao constatar a derrota, Juscélio, que havia sido apoiado por quatro colegas, resolveu anular o pleito tendo como uma das suas principais alegações que o regimento interno da Câmara havia abolido o voto secreto.

‘Nulidades processuais’

Ao conceder o efeito suspensivo, o desembargador reconheceu as alegações apresentadas pela defesa de “indícios nos autos de nulidade processual”, no mandado de segurança em favor da chapa de Wilton

“Tanto o Ministério Público quanto o Magistrado sentenciante adotaram em suas razões vídeos e imagens anexados pelo requerente. Ocorre que tais imagens foram devidamente impugnadas e não passaram por nenhum processo de autenticação, assim, não foram reconhecidas como legítimas”, apontou a defesa de Juscélio.

Outra nulidade apontada, desta vez durante a votação, é que nenhuma das chapas foi registrada na secretaria da Câmara Municipal, conforme prevê o seu regimento interno.

O Fator tentou contato com o vereador Juscélio, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.

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