A resolução do CNJ que vai afetar ganhos de magistrados mineiros

Norma, aprovada nessa terça-feira (20), leva a assinatura do conselho, o ministro Luís Roberto Barroso
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Direitos retroativos só poderão ser pagos após decisão judicial. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nessa terça-feira (20), resolução que veda a concessão e o pagamento de direitos e vantagens com efeito retroativo por decisão administrativa a magistrados e servidores do Judiciário. Apenas decisões judiciais transitadas em julgado em ações coletivas ou precedentes qualificados dos tribunais superiores poderão fundamentar tais pagamentos. A medida traz efeitos a foros como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), especialmente em razão dos números e dados mais recentes sobre pagamentos acumulados na Corte mineira.

Segundo a nova norma, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, todo direito retroativo só poderá ser reconhecido e pago mediante decisão judicial definitiva. O objetivo, conforme o texto da resolução, é garantir maior controle, isonomia e moralidade administrativa na gestão de recursos públicos no Judiciário.

A resolução passa a valer imediatamente e deve ser referendada em sessão futura do próprio CNJ. Os dispositivos da Resolução também remetem ao cumprimento do artigo 57 do Provimento nº 165/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, que disciplina rotinas de auditoria e transparência das folhas de pagamento do Judiciário.

Impacto em Minas

O TJMG tem ligação com o assunto por causa de retroativos pagos a seus magistrados por decisões administrativas. A Corte realizou, desde 2023, pagamentos retroativos acima de R$ 200 milhões a juízes e desembargadores. Em alguns casos, as verbas retroativas creditadas chegaram a superar R$ 1 milhão por magistrado individualmente.

O montante total de passivos retroativos reconhecidos e quitados pelo TJMG representou mais de 10% do orçamento anual do tribunal para 2024.

O CNJ baseou sua decisão nos princípios constitucionais da moralidade e da isonomia. A resolução foi motivada por críticas recorrentes de órgãos de controle, do Tribunal de Contas da União (TCU) e da sociedade civil, que apontavam a falta de transparência e de isonomia nas decisões administrativas que beneficiavam grupos restritos do Judiciário.

A Resolução busca evitar que tribunais promovam pagamentos vultosos e sem fiscalização regular de retroativos, prática que, segundo críticos, ameaça a sustentabilidade orçamentária dos órgãos e a confiança pública na administração judiciária.

O que muda

Antes da normativa, tribunais como o TJMG podiam, por decisão administrativa, reconhecer direitos e vantagens retroativas não previstos, autorizando pagamentos acumulados há anos. Com a nova regra, tais reconhecimentos só terão efeito financeiro se forem resultado de decisão judicial definitiva e coletiva, cortando o caminho mais ágil e menos transparente dos processos administrativos internos.

Especialistas indicam que a mudança reduz significativamente a possibilidade de novos pagamentos retroativos por decisão interna, levando processos ao Judiciário e exigindo trânsito em julgado, etapa demorada e sujeita à ampla defesa e contraditório.

O impacto é imediato. O TJMG, maior tribunal do país em quantidade de comarcas e um dos mais ativos em demandas administrativas, ficará impedido de aprovar e quitar novos retroativos sem decisão judicial coletiva e definitiva. Todas as demandas atualmente em trâmite deverão ser suspensas ou judicializadas, conforme orientação do CNJ.

Com isso, dezenas de milhões de reais em pedidos administrativos de retroativos, que poderiam ser pagos em 2025, ficam travados até deliberação final da Justiça. O movimento deverá impactar a folha de pagamento, a previsibilidade orçamentária e a gestão de recursos do tribunal mineiro.

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