O ex-governador Fernando Pimentel (PT) recusou a proposta do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para realizar um acordo e encerrar uma ação que o acusa de usar ilegalmente aeronaves oficiais para viagens particulares durante seu mandato, entre 2015 e 2018.
A rejeição ao Acordo de Não Persecução Cível foi protocolada no início da semana à 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, onde o processo ainda tramita. Na manifestação, os advogados de Pimentel afirmam que ele “não possui, no presente momento, interesse na realização de Acordo de Não Persecução Cível, como possibilitado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais”.
Na ação, o MPMG pede a suspensão dos direitos políticos e a indisponibilidade de bens de Pimentel até o valor de R$ 210 mil. Os promotores alegam que o ex-governador utilizou de forma ilegal aeronaves do governo de Minas para fazer viagens pessoais para Maceió, em Alagoas, Mangaratiba, no Rio de Janeiro, e Santo Antônio do Leite, distrito de Ouro Preto. A peça também cita a suposta contratação da babá da filha do governador por meio da contratação da mulher pela empresa pública MGS, que atua na terceirização de funcionários para o estado.
Na petição desta semana, a defesa do ex-governador apresentou uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que julgou improcedentes apontamentos similares feitos pelo Ministério Público junto à Corte sobre o uso das aeronaves oficiais por Pimentel. Embora as instâncias sejam independentes, os advogados argumentam que a decisão do TCE-MG é relevante para o caso.
Em sua contestação inicial, protocolada em fevereiro, a defesa de Pimentel argumentou que o uso das aeronaves estava amparado por um decreto estadual que autoriza o governador a utilizar aviões oficiais “em deslocamento de qualquer natureza, por questões de segurança”.
O caso segue em tramitação na 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, onde será analisada principalmente a existência ou não de dolo nas condutas atribuídas ao ex-governador, conforme exige a atual lei de improbidade administrativa.
No final de 2022, o juiz Rogério Santos Araujo Abreu, titular da 5ª Vara, indeferiu a ação e arquivou o processo afirmando não ter encontrado ilegalidade no caso, embora possa ser considerado um “ato imoral”. O MPMG recorreu da sentença e, em setembro de 2023, a 7ª Câmara Cível do TJMG derrubou a decisão de Abreu. Na avaliação dos desembargadores, a ação demonstra indícios de crime e deve tramitar para que o MP tente comprovar as acusações.
Os autos da ação retornaram para a 5ª Vara em maio de 2024.
Em nota, a assessoria de Pimentel afirmou que “o uso de aeronaves pelo governo do Estado de Minas Gerais é regido pelo Decreto 44.028, de 19 de maio de 2005,que prevê explicitamente a utilização da aeronave oficial por parte do chefe do Executivo em deslocamentos de qualquer natureza. O referido Decreto foi regulamentado pela Resolução 03/2005 de 04 de julho de 2005, que deixa ainda mais clara essa autorização. Não houve qualquer ilegalidade e/ou irregularidade em nenhum dos deslocamentos no mandato do governador Fernando Pimentel. A ação, portanto, não procede e carece de fundamento legal, como será demonstrado oportunamente pela defesa do ex-governador”.