A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) terá de fazer uma pequena — mas importante — retificação em duas leis que autorizam o município a contrair empréstimos. Uma das operações, de até 50 milhões de euros (Є), poderá acontecer junto à Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), embora o texto permita a contratação de outra entidade similar.
A mudança acontecerá a fim de adequar os textos ao Manual de Instrução de Pleitos (MIP) do Ministério da Fazenda. O MIP contém as regras para operações em que a União atua como contragarantidora dos recursos — caso da movimentação que a Prefeitura de BH deseja fazer.
O outro empréstimo que terá mudanças nas regras de contragarantia tem teto de R$ 1 bilhão e poderá ser contraído junto à Caixa Econômica Federal ou a outra instituição.
As leis autorizando o empréstimo foram sancionadas em 30 de dezembro do ano passado, enquanto o projeto para ajustar os dois textos ao MIP foi encaminhado em 17 de julho à Câmara Municipal. A proposta que contém a alteração tramita em primeiro turno e está na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ).
Na nova versão, a contragarantia, fruto da fatia que a prefeitura tem a receber em tributos de competência compartilhada, passa a ser pro solvendo, em que a obrigação financeira só é considerada cumprida com pagamento total das cifras envolvidas.
A operação junto à AFD faz parte de um pacote de empréstimos que a gestão do então prefeito Fuad Noman (PSD) conseguiu aprovar no fim do ano passado. À época da votação do texto, em novembro, os Є 50 milhões correspondiam a cerca de R$ 300 milhões.
O objetivo é utilizar os recursos para custear projetos de requalificação do Centro de BH e de mobilidade sustentável.
Já a verba que pode ser conseguida junto à Caixa tem por objetivo financiar ações nos eixos de Habitação, Urbanização, Regulação e Ambiente Urbano; Mobilidade Urbana; e Sustentabilidade Ambiental.
Em mensagem anexa ao projeto enviado aos vereadores, Damião afirmou que a alteração não traz prejuízos à captação dos recursos, uma vez que as retificações “não alteram o valor das leis e nem implicam prejuízo ao conteúdo aprovado ou a seus efeitos”.
