ANTT mexe na lista de obrigações da Vale por concessão da Vitória-Minas

Agência retira viaduto previsto para Aimorés e se soma a outras supressões já autorizadas na EFVM
Decisão da Superintendência de Transporte Ferroviário altera pacote de obras da EFVM. Foto: ANTT / Divulgação

Atendendo a mais um pedido da Vale, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) voltou a recalibrar o pacote de contrapartidas previsto na renovação da concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM). Agora, a mineradora foi desobrigada de construir um viaduto rodoviário no município de Aimorés, no Vale do Rio Doce.

A mudança no caderno de encargos da Vitória-Minas foi publicada nessa terça-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU).

Apesar da exclusão do viaduto, outras intervenções previstas para Aimorés permanecem válidas. São obras como passarelas de pedestres e vedações da faixa de domínio ferroviária, voltadas à mitigação de conflitos urbanos, que somam cerca de R$ 3,35 milhões em investimentos.

Na prática, parte relevante do pacote de recursos destinados ao município segue preservada, mesmo com a retirada de uma obra estrutural.

A decisão sobre Aimorés não é um caso isolado, mas parte de uma sequência de revisões contratuais que vêm redesenhando, para baixo, o escopo das contrapartidas assumidas na renovação antecipada da EFVM. Embora fundamentadas no equilíbrio econômico-financeiro do contrato — mecanismo destinado a ajustar obrigações e receitas — as decisões têm resultado, na prática, na supressão de obras previstas no caderno de investimentos.

Ao longo de 2024, a própria ANTT já havia autorizado a supressão de outras intervenções previstas no mesmo caderno de obras.

Em maio, a Vale obteve aval da agência para excluir a automatização de passagens em nível em oito municípios mineiros, entre eles Barão de Cocais, Caeté, Itabira, Rio Piracicaba, Conselheiro Pena, João Monlevade e Resplendor. As obras retiradas do contrato estavam estimadas em quase R$ 8 milhões, valor que deixou de integrar o rol de obrigações da concessionária.

À época, a ANTT justificou a decisão afirmando que as passagens se localizavam em áreas remotas ou com baixa densidade populacional, além da existência de alternativas viárias nas proximidades. A agência também ressaltou que as supressões foram feitas considerando os efeitos financeiros e econômicos sobre o contrato.

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