APAC Juvenil de Frutal suspende temporariamente atividades

A suspensão ocorre em um momento crítico, após manifestações contrárias ao funcionamento da unidade
A APAC Juvenil de Frutal foi fundada em 2019 e visava integrar a metodologia APAC à política socioeducativa, adequando-se às diretrizes do SINASE — Foto: Cecília Pederzoli / TJMG

A Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC) e a APAC Juvenil de Frutal anunciaram, nesta sexta-feira (19), a suspensão temporária das atividades do Centro Educacional Juvenil Doutor Mário Ottoboni, localizado em Frutal, no Triângulo Mineiro.

A decisão foi comunicada após uma série de obstáculos institucionais e questionamentos sobre a aplicação da metodologia APAC no sistema socioeducativo, após quatro anos de funcionamento da unidade.

De acordo com o documento, assinado pelos diretores da FBAC e da APAC Frutal, a instituição vinha apresentando “resultados positivos desde a sua criação, com índices de reincidência reduzidos, relatos de transformação pessoal dos internos e ampliação do impacto social da instituição na comunidade local”.

A suspensão ocorre em um momento crítico, após manifestações contrárias ao funcionamento da unidade, incluindo um expediente da Coordenadoria Estratégica de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CEDEDICA), da Defensoria Pública de Minas Gerais, que solicitou ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) a inviabilização da metodologia APAC no sistema socioeducativo.

O ofício revela que “o CEDCA já decidiu pela inviabilidade da APAC Juvenil, por ‘violação ao sistema de direitos do socioeducativo’, embora nunca tenham sequer feito uma visita presencial a fim de conhecer ‘in loco’ os trabalhos realizados”.

Medidas Imediatas

A direção da APAC solicitou as seguintes providências:

  • Transferência imediata dos adolescentes para outras instituições
  • Apoio logístico para desmobilização da unidade
  • Pagamento previsto no cronograma do Termo de Colaboração nº 1157/2020
  • Suspensão da execução do objeto do Termo de Colaboração, que tem vigência até 31/12/2025

Contexto Histórico

A APAC Juvenil de Frutal foi fundada em 2019, respaldada pela Portaria Conjunta nº 26/2020, assinada por diversas instituições do sistema de justiça de Minas Gerais. O projeto visava integrar a metodologia APAC à política socioeducativa, adequando-se às diretrizes do SINASE.

Em outubro de 2024, foi instituído um Comitê Interinstitucional pelo GMF/TJMG, com representantes do Tribunal de Justiça, SEJUSP, Ministério Público e Defensoria Pública, para acompanhar os trabalhos. No entanto, segundo o ofício, “a execução dos trabalhos do Comitê tem revelado uma difícil realidade” com constantes questionamentos sobre a adequação da metodologia.

A direção da FBAC e da APAC Frutal ressalta que a suspensão é temporária e manifesta a intenção de retomar as atividades “após superados todos os obstáculos”. O documento reafirma o “compromisso com a metodologia APAC e a sua missão de recuperação e valorização humana”, destacando a necessidade de “cautela, planejamento e articulação institucional” para a continuidade do programa.

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