O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) estuda uma nova ação contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) e outros 28 réus por suposta fraude na construção da Cidade Administrativa. Desta vez, o órgão pretende buscar o ressarcimento de valores aos cofres públicos estaduais, após o Supremo Tribunal Federal (STF) anular provas centrais do processo e rejeitar a ação penal que envolvia o grupo.
Na semana passada, os autos do processo foram novamente encaminhados ao MPMG a pedido da promotoria.
Em março, o ministro Alexandre de Moraes confirmou uma decisão anterior, de agosto do ano passado, do juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, que extinguiu a ação civil pública por improbidade administrativa.
Ambas as decisões foram baseadas no entendimento de 2023 do Supremo para que fossem anuladas todas as provas obtidas por delações premiadas no caso ‒ elementos centrais das acusações formuladas pelo MPMG.
O processo, que buscava a condenação dos réus e o ressarcimento de R$ 4,3 bilhões aos cofres públicos, investigava suposto esquema de cartel, direcionamento de licitações e superfaturamento na execução da Cidade Administrativa durante o governo de Aécio em Minas.
Na primeira instância, o juiz mineiro destacou não haver, após a anulação das delações, nenhum elemento ou indício que fundamentasse o pedido inicial do Ministério Público.
“Não pode a prova que foi declarada ilícita por força de decisão da mais alta Corte Pátria ser expulsa por uma porta e voltar ao Judiciário por uma janela”, escreveu Curi, em trecho da sentença.
Além de rejeitar a prova emprestada das delações anuladas, o juiz apontou ausência de indícios de recebimento ou aceitação de propina pelas empresas envolvidas nos consórcios da obra.
Recurso ao STF
O Ministério Público recorreu da extinção e apresentou em setembro argumentos de que haveria provas suficientes, mesmo sem as peças anuladas, para justificar o prosseguimento da ação. Foram citados acordos de leniência com empresas como OAS, Andrade Gutierrez e Odebrecht, relatórios do COAF, perícias, e oitiva de executivos que, para o MP, confirmavam o direcionamento de edital e pagamentos indevidos. Os promotores alegaram que tais provas demonstrariam conluio entre empresas e servidores, com prejuízo ao tesouro estadual e destacaram que extinção prematura violaria o princípio do “in dubio pro societate”, que favorece o interesse social em casos de dúvida.
A defesa de Aécio Neves sustentou que as acusações do MP se baseavam exclusivamente em delações anuladas pela Corte Suprema. Para os advogados do parlamentar, as decisões reconheceram “a inexistência de qualquer irregularidade na obra”. Entre os réus estão empresários de grandes construtoras, executivos e empresas participantes do consórcio da Cidade Administrativa. As investigações citadas pela defesa tiveram origem em acordos de colaboração premiada da Odebrecht, cujos elementos foram posteriormente considerados imprestáveis pelo STF.
Em março de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o arquivamento da ação atendendo ao “reconhecimento de ilicitude” das principais provas do caso. Moraes fundamentou sua decisão na chamada “teoria dos frutos da árvore envenenada”, afirmando que provas derivadas de ilícitos não podem servir de base para processos judiciais.
Segundo o ministro, “não se pode admitir o trâmite de um processo baseado em provas já consideradas imprestáveis por esta Corte”. O STF já havia declarado a nulidade dos elementos oriundos do acordo de leniência celebrado pelo Grupo Odebrecht e reafirmou o entendimento acerca da contaminação de provas derivadas.
O magistrado apontou que o compartilhamento de provas entre inquéritos penal e civil foi explicitamente referenciado na própria petição inicial ao Ministério Público. O caso, proposto em 2021, arrastava-se há anos e sofreu sucessivas derrotas judiciais, com o reconhecimento da ausência de pressupostos para sua continuidade, mesmo diante da independência de instâncias civis, penais e administrativas reconhecida pelo STF.
Histórico
A ação sobre a Cidade Administrativa foi apresentada pelo MP em 2021, baseada em laudos, depoimentos, colaborações, acordos de leniência e provas compartilhadas entre instâncias. O órgão alegava que, entre 2007 e 2010, agentes públicos e empresários fraudaram licitações e superfaturaram contratos, provocando prejuízo estimado inicialmente em R$ 686 milhões, posteriormente avaliado em R$ 4,3 bilhões.
As empresas acusadas faziam parte do consórcio que executou a obra; entre os réus, além do deputado Aécio Neves, estavam figuras centrais do setor empresarial brasileiro.