O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na terça-feira (30) que um processo contra o ex-prefeito de Mariana Celso Cota retorne ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para ser encerrado por causa de um acordo de R$ 5 milhões com o Ministério Público. O caso envolve a demissão de 969 servidores municipais em 2001, considerada massiva e injustificada pela Justiça.
A decisão do ministro Teodoro Silva Santos reconsiderou julgamento anterior que mantinha condenação de Cota por violação de princípios administrativos e danos aos cofres públicos. A mudança ocorreu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios mais rigorosos para comprovar dolo em atos de improbidade administrativa.
O processo é um dos oito que serão finalizados pelo MPMG após Cota firmar acordo para pagar R$ 5.007.631,34 aos cofres públicos e aceitar suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Celso Cota pagará o valor em sete parcelas: a primeira de R$ 2 milhões e as demais de cerca de R$ 500 mil cada, com vencimentos semestrais até junho de 2028. O não pagamento implica multa de 10% sobre o valor devido. O acordo também determina retirada de restrições judiciais sobre bens do ex-prefeito e arquivamento de investigação após homologação judicial.
Cota foi prefeito de Mariana entre 2001-2008, depois 2012-2013 (mandato cassado) e retornou em 2023, cumprindo último mandato até dezembro de 2024. As investigações envolviam supostos atos de improbidade durante suas gestões.
Dolo específico
O STF estabeleceu que atos de improbidade administrativa exigem comprovação de dolo específico – a intenção deliberada de causar dano. A nova Lei de Improbidade Administrativa alterou a legislação e passou a exigir “vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito”, não bastando apenas a ação voluntária do político.
Esta mudança representa critério mais rigoroso para condenações. Antes, bastava comprovar negligência ou imprudência. Agora é necessário provar intenção específica de prejudicar o patrimônio público ou violar princípios administrativos.
Demissões em massa
O processo original condenou Cota por demitir 969 servidores municipais entre janeiro e dezembro de 2001, logo após assumir a prefeitura pela primeira vez. O TJMG considerou as exonerações “massivas e injustificadas” e sem processo administrativo prévio.
O tribunal reconheceu motivação política nas demissões e comprovou prejuízo aos cofres públicos com pagamento de indenizações, acertos rescisórios e contratação de servidores temporários. Em entrevista de 2003, o próprio Cota admitiu que “em política, infelizmente somos obrigados a agir em respeito a um acordo ou exigência momentânea”.
Em dezembro de 2023, a ministra Assusete Magalhães havia negado o recurso de Cota e mantido a condenação por violação aos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa. Ela rejeitou argumentos da defesa sobre ausência de dolo e negou alegações de prescrição.
Nessa terça, o ministro Teodoro Silva Santos reconsiderou esta decisão após o julgamento do Tema 1.199 pelo STF, que estabeleceu diretrizes sobre aplicação da nova lei de improbidade. A reconsideração permite que o TJMG aplique os novos critérios sobre dolo específico e proceda ao encerramento do caso conforme o acordo firmado.